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Prova de vida volta a ser obrigatória a partir de hoje (1º)

Os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso, e, posteriormente, bloqueado.

01/06/2021 11:02

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ser obrigados, a partir de hoje (1º), a apresentarem a prova de vida, como forma de garantirem seus benefícios. O procedimento está previsto em Lei, mas estava suspenso desde maio de 2020, devido à pandemia da Covid-19.

Segundo Jonhy Cavalcante, chefe da Seção de Atendimento da Gerência Executiva do INSS em Teresina, a prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético, e tem como finalidade evitar fraudes, além de garantir a manutenção do pagamento. 

Os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício bloqueado, e, posteriormente suspenso. Para evitar que isso ocorra, o beneficiário deve realizar a prova de vida o mais rápido possível. Caso a permanência da realização da prova de vida ocorra por mais de 60 dias, o benefício é suspenso. 

(Foto: ODIA)

“No primeiro caso, basta o beneficiário realizar sua prova de vida que o pagamento é desbloqueado automaticamente pelo banco responsável. Caso o benefício venha a ser suspenso, o beneficiário deverá solicitar a Reativação através dos canais remotos Meu INSS ou Central 135”, explica o chefe da Seção de Atendimento da Gerência Executiva do INSS.

As provas de vidas podem ser feitas tanto presencialmente, no banco onde o beneficiário recebe seu benefício ou através do celular, via App Meu Gov.br e fazer o acompanhamento da validação da prova de vida pelo App Meu INSS

A prova de vida por digital leva em consideração o banco de dados de biometria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral), razão pela qual somente estão elegíveis para a realização por aplicativo quem possui Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor com biometria. 

Com relação ao calendário, Jonhy Cavalcante ressalta que dependerá da política de cada banco. Enquanto alguns exigem a prova de vida no mês de aniversário do beneficiário, outros exigem na data em que o benefício completa um ano da concessão. 

“De acordo com a Portaria 1.299, a rotina de bloqueio de benefícios por falta de prova de vida seguirá o cronograma que vou encaminhar abaixo, levando em consideração a competência de vencimento da comprovação de vida”, pontua.

Caso os segurados e beneficiários da Previdência Social tenham dúvidas, devem buscar:

- Central Telefônica 135

Funciona de segunda a sábado, das 07h às 22h

- Chat da Helô

Acessando o site do INSS, no qual é possível falar com um servidores do INSS para a prestação do serviço ao cidadão.


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