O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) encerra nesta sexta-feira, dia 15 de dezembro. O programa prevê descontos em juros e multas de débitos relativos ao Detran e Setrans, além de outros impostos como ICMS, IPVA/taxa de licenciamento e imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
Os descontos dos juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a 95%. “Solicitamos aos contribuintes que não deixem para última hora a fim de não perderem o prazo e os descontos do Refis 2023. É uma excelente oportunidade para estarem regulares junto ao fisco estadual”, afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
Além dos descontos oferecidos, a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. Confira a seguir como os parcelamentos devem ser realizados:
Débitos relativos ao ICMS:
- Em três vezes: com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias;
- Em seis vezes: com 80% de desconto de juros e multas;
- Em doze vezes: com 70% de desconto de juros e multas;
- Em até noventa parcelas: nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
Débitos relativos ao IPVA e ITCMD:
- Podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%.
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Como aderir ao Refis 2023
Para regularizar pendências relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode aderir ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, utilizando o certificado digital registrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
No que diz respeito ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, especificamente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode dirigir-se a qualquer agência da Secretaria Estadual da Fazenda, tanto na capital quanto no interior. É necessário apresentar a cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD, juntamente com os documentos pessoais do inventariante, tais como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
Já para as Taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/