Após a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Piauí autorizar a saída de 387 presos para celebrações de fim de ano, 22 não retornaram ao sistema penitenciário na data estipulada. Os dados são da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus).
Os detentos foram às ruas no último dia 23 de dezembro, e deveriam retornar entre os dias 03 e 04 de janeiro. As saidinhas estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto.
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(Foto: Arquivo O Dia)
Para o Sargento Mota, da Força Tarefa da Polícia Militar, muitos que saem, acabam voltando com agravante e aumentando a pena. "Na maioria dessas ‘saidinhas’, o cara sai e não retorna mais. Voltam com agravante, pois voltam a vender drogas, por exemplo”, afirmou em entrevista ao O Dia.
Têm direito ao benefício de saída de Natal, os detentos em regime semiaberto ou que trabalham fora do presídio e que já tenham sido contemplados com a medida nos últimos 12 meses. Eles precisam apresentar bom comportamento e ter cumprido, pelo menos, um sexto da pena.