Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Em Teresina, salões, bares e depósitos lideram descumprimento de decretos

Estabelecimentos que não exercem funções essenciais estão sendo multados e fechados por funcionarem irregularmente durante a pandemia.

06/05/2020 08:03

Mesmo com os decretos determinando que somente os estabelecimentos considerados essenciais devem funcionar durante o período de calamidade pública instaurado em Teresina, alguns empreendimentos continuam funcionando de maneira irregular. Salões de beleza, bares e depósitos de bebidas estão na lista dos pontos comerciais mais notificados por funcionarem irregularmente, descumprindo as medidas de isolamento no combate ao coronavírus.

Somente na zona Leste de Teresina, a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU/Leste) e a Guarda Municipal notificaram 343 estabelecimentos comerciais e fecharam 126, entre salões de beleza, depósitos de bebida, bares e lojas de conveniência.

Na zona Norte, foram vistoriados em torno de 2.000 estabelecimentos, sendo que foram expedidas 18 notificações e uma interdição. Já na zona Sudeste, aproximadamente 100 estabelecimentos comerciais foram vistoriados, 16 autuados e multados, e aplicados quatro Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).


Fiscalizações estão sendo feitas em todas as zonas da cidade - Foto: Divulgação

Atendimento agendado é proibido

O gerente de Fiscalização da SDU/Leste, Lupércio Medeiros, reforça que os únicos estabelecimentos permitidos a funcionarem são aqueles considerados essenciais, como supermercados, postos de gasolina e farmácias. Os estabelecimentos que não estão autorizados a abrir e continuam funcionando de alguma forma, mesmo com agendamento, estão passivos de multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil, dependendo do porte da empresa, assim como à interdição das atividades.

“O decreto é bem claro, não pode abrir de maneira nenhuma, somente por delivery, ou seja, o estabelecimento indo até o cliente e não o cliente indo até o estabelecimento, mesmo por agendamento, pois as pessoas estão saindo de suas casas e o maior objetivo do decreto é fazer com que as pessoas não se desloquem de suas casas para estabelecimentos. Assim que o estabelecimento coloca ‘com agendamento’ eles estão passivos de multa”, comenta.

As SDUs, juntamente com a Guarda Municipal, estão vistoriando os estabelecimentos para averiguar se aquela atividade está dentro do que permite o decreto. Se não estiver em conformidade, é solicitado que o local feche e, caso o proprietário se recuse, ele será multado e o estabelecimento interditado.

“Eu sugiro que as pessoas fiquem atentas à fiscalização, porque os estabelecimentos que não são permitidos funcionar pelo decreto estão passivos de multa e interdição. O decreto não diz que pode funcionar via agendamento, ele diz que tem que estar fechado. O objetivo maior do decreto é fazer com que as pessoas fiquem em casa e abrir, mesmo com agendamento, tem causado aglomeração de pessoas saindo de suas casas, colocando em risco a vida de todos”, alerta Lupércio Medeiros.

Como denunciar

Para denunciar estabelecimentos comerciais que estão funcionando de maneira irregular, basta ligar para a Guarda Municipal, através do 153; ou para a SDU/Leste, no número 99452-9929 (Whatsapp), ou ainda pelo aplicativo ‘Colab’, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
Mais sobre: