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Seis municípios do Piauí vão demitir servidores temporários para realização de concursos

A ação tem como objetivo principal evitar contratações irregulares de servidores temporários

22/11/2021 11:08

A fim de promover a realização de concursos públicos e evitar contratações irregulares, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 2° Promotoria de Justiça de Oeiras, firmou diversos Termos de Ajustamentos de Condutas (TACs) com seis municípios piauienses, onde os gestores devem exonerar os servidores temporários. 

(Foto: Divulgação/MPPI)

Em outubro, foram firmados termos com o município de Santa Rosa do Piauí (21 de outubro); Colônia do Piauí (26 de outubro); Cajazeiras do Piauí (28 de outubro); e São Francisco do Piauí (29 de outubro).

Já no último dia 9 deste mês, foi estabelecido acordo com o município de São Miguel do Fidalgo. E, no primeiro semestre deste ano, com o município de Oeiras.

Ao firmarem o acordo, os gestores se comprometeram a realizarem concursos públicos nos municípios. Com isso, foram estabelecidos prazos e cronogramas para cumprimento das medidas, onde as nomeações e posses devem ocorrer de acordo com as datas que constam no documento. 

Além disso, foi acordado que todos os atos alusivos aos concursos públicos serão divulgados de maneira ampla, de forma que possam ser acompanhados pelo Ministério Público, pelos cidadãos e por membros do Poder Legislativo local. 

(Foto: Agência Brasil)

Os gestores comprometam-se também a não realizarem nomeações fora hipóteses constitucionais e legais, bem como devem exonerar todos os cargos temporários. 

Nos Termos de Ajustamentos, o promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, Vando da Silva Marques, afirma que os acordos ocorreram com base em Inquéritos Civis que apuram possíveis irregularidades praticadas pelas prefeituras nas contratações excessivas de servidores temporários, fora das hipóteses excepcionalmente previstas em lei.

Multa por descumprimento

Conforme os TACs, o descumprimento de quaisquer das obrigações e proibições importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada ato, assumindo os prefeitos a responsabilidade por tais obrigações.

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