Nessa
quinta-feira (16), o Sindicato dos Lojistas do Estado do Piauí (Sindilojas-PI)
impetrou, junto à 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
(PI), um Mandado de Segurança Coletivo contra a Secretaria da Fazenda do Estado
do Piauí. O mandado foi deferido com a determinação de que o prazo de
recolhimento de tributos seja adiado imediatamente, inclusive os prazos
vencidos e objetos de parcelamento em curso, e de que os vencimentos sejam
prorrogados para o último dia útil do mês posterior à revogação do decreto de
calamidade pública do Estado.
Foto: O Dia.
De acordo com o pleito dos advogados do Sindilojas, o objetivo é urgente e excepcional, com apelo à necessidade de preservar a sobrevivência dos lojistas piauienses em meio à grave e inédita recessão econômica que se instaurou no Estado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O assessor jurídico e tributário do Sindilojas, Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior, destaca a urgência do pleito e explica e que seu objetivo não é o alcance de privilégios à classe dos lojistas, mas a garantia de condições básicas necessárias para o pleno funcionamento das empresas no Estado. “O Judiciário, nessa decisão, teve a sabedoria e sensibilidade de compreender que adiar pagamento dos tributos não se trata de conceder benefício fiscal, e sim de permitir um fôlego de "fluxo de caixa" no sentido de dar sobrevivência às empresas, zelando minimamente pela preservação da estrutura básica do sistema econômico e social no Estado do Piauí”, afirma.
O advogado ressalta ainda que os impostos, atualmente, exercem a maior carga tributária sobre as empresas, um impacto que seria diminuído por meio da ação. “Lembremos que a maior carga tributária hoje, de forma isolada, para as empresas é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). E para agravar a situação, temos no ICMS a modalidade de Substituição Tributária onde a empresa pagou de forma antecipada o referido imposto que, no atual momento, se acontecer a referida venda ao próximo da cadeia, provavelmente será por valor/preço inferior ao que ele teve que oferecer como base de cálculo do ICMS e que resultou no pagamento ao fisco estadual”, destaca o advogado.
Em Nota Comunicado expedida pelo Sindilojas-PI, o sindicato destaca: “Não há dúvidas que os comerciantes varejistas não obterão receita operacional capaz de fazer frente às despesas (certas) que estarão obrigados a honrar enquanto vigente a ordem de suspensão de suas atividades. Para além das obrigações de natureza trabalhista e social, as empresas também não poderão se furtar de pagar seus fornecedores de bens e serviços e, ainda, as obrigações tributárias (vencidas e vincendas)".
O mandado de segurança coletivo ainda deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Por: Redação