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STF autoriza jornalista a veicular notícias sobre o caso Fernanda Lages

Ministro Celso de Mello diz que a censura estatal é inadmissível.

22/05/2015 11:36

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar ao Portal AZ contra decisão do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de Teresina (PI) que determinou que o jornalista Arimateia Azevedo se abstivesse de publicar notícias sobre o caso Fernanda Lages. O assunto ganhou a manchete no site do STF, na manhã desta sexta-feira (22)

Para o juízo de primeiro grau, seria “desproporcional e desarrazoável a reiteração de notícias sobre o mesmo caso quando ausentes fatos novos”. A determinação de que o portal se abstenha de tratar do caso atendeu ao pedido do engenheiro Givago de Castro.

Mas, segundo o ministro do STF, é inadmissível a censura estatal, “inclusive aquela imposta pelo Poder Judiciário” à liberdade de expressão. A interdição judicial imposta ao portal e a seu proprietário, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação, “configura clara transgressão” ao comando da decisão proferida pelo Supremo, com efeito vinculante, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). Celso de Mello menciona diversos precedentes do STF que desautorizam a utilização, pelo Judiciário, do poder de cautela como instrumento de interdição dos meios de comunicação, mesmo em ambientes virtuais.

O ministro ressalta acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil que reiteram a imprensa livre como condição fundamental do Estado Democrático de Direito. “O fato é que não podemos – nem devemos – retroceder nesse processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas”, afirmou. “Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável”, reforça a decisão.

O deferimento da cautelar suspende a eficácia da decisão do Juízo da 9ª Vara Cível de Teresina e autoriza, desse modo, a normal veiculação de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastando a incidência da multa por publicação.


Veja a decisão do ministro Celso de Mello na íntegra 

Fonte: STF
Edição: Nayara Felizardo
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