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STF proíbe postos de combustíveis de abrirem no fim de semana no Piauí

Decisão do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, derruba os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Oton Mário Torres, que permitia aos estabelecimentos funcionarem aos finais de semana.

09/03/2021 08:56

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu os efeitos do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Donos de Postos de Combustível do Piauí (Sindipostos-PI) e proibiu que os estabelecimentos abram aos finais de semana no Estado, conforme havia sido determinado em decreto do Governo.

Veja a decisão aqui

No último sábado (06), o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres havia acatado o mandado de segurança impetrado pelos donos de postos e deferido em parte a tutela provisória de urgência que retirou os efeitos das restrições impostas aos estabelecimentos para funcionais aos finais de semana no Piauí. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), então, recorreu da decisão junto ao STF.


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Na peça, a PGE relatou que a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí de permitir o funcionamento dos postos aos finais de semana “iria na contramão das medidas adotadas em momento de agravamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19, além de não observar as decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à competência do Poder Executivo na condução das medidas a serem adotadas no combate à atual situação de calamidade pública vivenciada”.


Foto: O Dia

O Governo alegou junto ao STF que a decisão de restringir o funcionamento de postos de combustíveis nas zonas urbanas está embasada em recomendações técnicas do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado (COE) e argumentou que a decisão do desembargador Oton Mário Torres ocasiona “em grave violação à ordem jurídica”.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que o ato de proibir a abertura dos postos de combustível no Piauí aos finais de semana foi expedido no exercício da competência legítima do Estado. Fux reconheceu que a decisão do TJPI em permitir que os estabelecimentos funcionassem representa potencial risco de violação à ordem político-administrativa e à saúde pública “dada a real possibilidade de que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Piauí como forma de fazer frente a essa pandemia em seu território”.

O ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Oton Mário Torres e restabeleceu a eficácia integral do Decreto Estadual expedido pelo governador Wellington Dias, que suspendia as atividades dos postos de combustível aos finais de semana no Piauí.

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