Quem precisar fazer suas compras para casa este fim de semana deve ficar atento. É que os supermercados, mercearias e mercadinhos de Teresina não abrem neste final de semana, conforme decreto municipal que intensifica as medidas de isolamento social para conter o avanço da pandemia do coronavírus. A medida vai de encontro ao que determinou o Governo do Piauí em decreto estadual, permitindo o funcionamento de supermercados e mercearias no sábado. Na capital, nenhum mercado, supermercado, mercearia ou mercadinho abrirá no final de semana, porque, para a cidade, vale a determinação municipal do prefeito Firmino Filho (PSDB).
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Confira abaixo o que abre e o que fecha em Teresina neste final de semana:
Hoje (26) funcionam: mercados, supermercados, hipermercados; panificadoras e padarias; borracharias; bancos exclusivamente para pagamentos de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento; casas lotéricas; concessionárias de veículos exclusivamente o setor de oficina; farmácias e drogarias; serviços de saúde; postos de combustíveis; serviços de delivery; segurança e vigilância, transporte de cargas e imprensa.
Amanhã, sábado (27) funcionarão apenas: farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; deliverys de alimentação e imprensa. Supermercados, mercados, mercearias e mercadinhos não abrem amanhã em Teresina.
Já no domingo (28), estão autorizados a funcionar apenas: farmácias e drogarias; serviços de saúde; segurança e vigilância; deliverys de alimentação e imprensa. Basicamente os mesmos serviços que abrirão no sábado (27). Supermercados, mercados, mercearias e mercadinhos permanecem fechados no domingo.
Supermercados não funcionarão este fim de semana em Teresina - Foto: O Dia
Serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, segurança pública, telecomunicação e radiodifusão funcionarão no final de semana respeitando as determinações expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Os órgãos de segurança como Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal vão fiscalizar e garantir o cumprimento do decreto. Fica proibida a aglomeração de pessoas; circulação em grande número de pessoas em locais públicos; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Aos estabelecimentos que funcionarem em atendimento presencial, fica determinado o controle do acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas de modo a evitar aglomerações e resguarda a distância mínima de 2 metros entre as pessoas. É exigido em caráter obrigatório o uso de máscara e a permanente higienização dos ambientes.
O descumprimento das medidas previstas no decreto incorre em multa e interdição total do estabelecimento com cassação de alvará de funcionamento.
Por: Maria Clara Estrêla