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TCE-PI identifica 20 Câmaras Municipais que descumpriram limite de gastos

Foi constatado, ao final, que 89,7% das Câmaras Municipais, 201 unidades, cumpriram integralmente os limites analisados quanto ao exercício de 2021.

28/07/2022 18:02

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da V Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), realizou levantamento a respeito do cumprimento de limites de gastos constitucionais e legais das Câmaras Municipais quanto ao exercício 2021. O relatório, registrado no processo TC nº 004886/2022, de relatoria do conselheiro substituto Alisson Araújo, foi votado na Sessão Plenária desta quinta-feira (28), tendo as 224 Câmaras do Piauí como unidades jurisdicionadas.

O TCE-PI apurou indicativos do descumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabelecem limites de gastos, por meio dos dados informados nos sistemas de prestação de contas pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, os quais serão analisados individualmente, em processos autuados a partir deste levantamento.

Foi constatado, ao final, que 89,7% das Câmaras Municipais, 201 unidades, cumpriram integralmente os limites analisados quanto ao exercício de 2021. Em relação a 2020, o cumprimento integral aumentou em 8,6%.

20 Câmaras descumpriram apenas um dos limites em 2021, contra 33, em 2020, uma redução de 39,4%. Dentre elas, 04 foram reincidentes (Água Branca, Colônia do Piauí, Curimatá e Pedro II). O levantamento aponta, ainda, que em 2021 não foi detectado o descumprimento de mais de um limite em uma mesma Câmara. Quanto ao pagamento de verba de gabinete e indenizatória, apenas 10 Câmaras realizaram gastos nessas modalidades.

“Além da transparência dos dados e o conhecimento da situação das Câmaras Municipais do Piauí em relação ao cumprimento de índices e limites de gastos, espera-se que o presente relatório seja base para futuras fiscalizações e ações de controle externo feitas pelo Tribunal de Contas”, disse Elbert Alvarenga, diretor de Fiscalização da Administração Municipal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado
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