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TJ-PI mantém tramitação de processos de IRDR relacionados a empréstimos consignados

A Corte acatou uma solicitação da OAB-PI e manteve o andamento das ações até um parecer final

16/03/2021 14:26

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, durante julgamento realizado na última segunda-feira (15), pela não suspensão da tramitação de aproximadamente 61 mil processos de primeiro e segundo grau em todo o estado, referentes à ações relacionadas ao direito do consumidor e empréstimos consignados, que aguardam um parecer acerca do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A Corte acatou um pedido da seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) que, como Amicus Curiae, solicitou o prosseguimento dos processos até o julgamento final da IRDR. “Isso, de certa forma, valoriza o trabalho da Ordem e dos advogados, no sentido de que as ações não serão paralisadas”, afirma Celso Barros Coelho Neto, presidente estadual da entidade de classe.

Celso Barros Coelho Neto, presidente da OAB-PI (Foto: Elias Fontenele/Arquivo/ODIA)

O IRDR é uma ferramenta processual usada para, quando há diversas ações versando sobre um mesmo objeto, uma única decisão seja usada de maneira uniforme para todas. No entanto, o advogado Guilardo Césa Medeiros, presidente do Tribunal de Ética da OAB-PI, ressalta que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), havia o risco de que todas as ações ficassem suspensas caso o procedimento fosse admitido pelo TJ-PI.

“Essa é uma decisão de extrema importância, não só para a advocacia, mas para toda a sociedade. É importante frisar que contamos com a sensibilidade e com a compreensão do Judiciário, na pessoa do desembargador Haroldo de Oliveira Rehem, que é relator do processo e admitiu a importância do IRDR, todavia, mantendo regular tramitação dos processos que tratam de empréstimos consignados”, explica Guilardo Cesá.

O Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Júnior, participou do julgamento e afirma que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça contribuiu para o debate e uniformização do tema sem prejuízo da prestação jurisdicional. “Esta foi uma decisão imprescindível ao jurisdicionado, demonstrando que o IRDR pode ser usado como instrumento de construção. Nunca vi união igual da Advocacia nos últimos dias. Recebemos contribuições de vários colegas, desde os argumentos técnicos e jurídicos a questões de relevo social. A Advocacia precisa estar unida em pautas como esta e precisa construir um debate propositivo com o Poder Judiciário local”, disse.

De acordo com Einstein Sepúlveda, diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, a Seccional esteve atenta e acompanhou todo o processo. “A OAB Piauí se debruçou sobre a matéria na tentativa de sensibilização do TJ-PI para que, ainda que fosse recebido, fosse sem a suspensão. Então, queremos agradecer pela sensibilidade do Tribunal em momento de pandemia como esse, reconhecendo a não necessidade de suspensão desses processos, o que atingiria toda a sociedade Piauiense e mais de 5 mil colegas advogados”, afirmou.

Rubens Vieira, conselheiro seccional que também atuou no processo, pontua ainda que essa decisão é muito importante para a Advocacia, sobretudo a piauiense. “Acreditamos que a modulação dos entendimentos em muito contribuirá para a fluidez dos processos que tramitam no judiciário de nosso Estado. Da mesma forma, há de se destacar a sensibilidade do desembargador relator em não suspender a tramitação das demandas, todos sabemos das lutas que nossos colegas cearenses e maranhenses travaram com a paralisação de seus processos, a decisão foi claramente ao encontro dos anseios da advocacia. Importante salientar ainda que aguardamos esperançosos o julgamento do mérito da questão”, finaliza.

Fonte: Com informações da OAB-PI
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