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Topique: após encontrar novas provas, juiz decreta prisão de empresários

A operação investiga fraudes em licitações nos recursos destinados a transporte escolar no Piauí.

19/12/2018 10:29

Após revogação de habeas corpus, a Justiça Federal determinou a prisão dos empresários Luis Carlos Magno Silva e Lívia Oliveira Saraiva, em razão dos desdobramentos da Operação Topique, que investiga fraudes em licitações e recursos federais destinados ao transporte escolar no Estado do Piauí e em prefeituras municipais do Piauí e Maranhão.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (17), e na manhã desta quarta-feira (19) os investigados se entregaram espontaneamente. Para o MPF, a decretação da prisão preventiva dos investigados é necessária para garantir a ordem pública, com vistas a cessação da prática delitiva. 

O juiz federal Saulo Casali Bahia votou pela revogação da liminar do habeas corpus dos empresários, que ele mesmo concedeu em agosto deste ano. O magistrado explica que, quando houve a concessão do habeas corpus, em liminar, havia adotado a premissa de que os fatos não possuíam continuidade e distavam ao ano de 2015, conforme alegava a defesa. 

Contudo, na última segunda-feira, ao julgar a questão em definitivo, o juiz entendeu que, havendo demonstração objetiva de que os acusados estavam envolvidos com a investigações na prática de crime de fraudes em licitações, incluindo a abertura de várias empresas, que apesar de estar usando "laranjas", estava sob sua gerência, em um esquema que opera de forma sistematizada e rotineira. Segundo Saulo Bahia, as provas justificam a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública. 

Em seu voto, Saulo Bahia destacou que a ausência de clareza na impetração de que houvessem diligências policiais em curso e que poderiam ser frustradas com a soltura do investigado, de que empresas representadas por ele continuassem com contratos com a administração pública atualmente em andamento e até mesmo participando de maneira dissimulada de certames e licitações de prestação de serviços de transporte escolar, fundamentou indevidamente a prévia concessão da liminar, ora revogada. 

Para o procurador regional da República Wellington Bonfim - em sua manifestação, representando o Ministério Público Federal -, a autoridade judicial impetrada, em suas informações, logrou êxito em demonstrar que existe a concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte dos investigados, uma vez que eles cometem os crimes, ininterruptamente, pelo menos desde o ano de 2013, com considerável aumento do proveito financeiro dos crimes no decorrer do tempo.

Denúncias

Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, coordenador da Força-Tarefa Topique, instituída no âmbito do MPF para atuar nos processos da denominada operação, a expectativa é de que as denúncias contra os acusados sejam ajuizadas em breve, observados os prazos legais.

Fonte: Da redação
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