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Transitar na faixa de ônibus gera multa de R$ 191 e menos sete pontos na CNH

A mudança no CTB já está em vigor e diz que o motorista não pode nem estacionar, nem parar pegar passageiros.

10/08/2015 07:25

As normas para utilização da faixa exclusiva de ônibus e suas punições foram alteradas em todo o País. A infração, que era considerada leve, passa a ser gravíssima e a punição na carteira do motorista infrator sobe de quatro para sete pontos, além do pagamento da multa no valor de R$ 191,54.

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já está em vigor e diz que o motorista não pode nem estacionar, nem parar pegar passageiros, com exceção dos que pararem em local onde não há a delimitação da faixa na rua. Nas avenidas onde há fiscalização eletrônica, a aplicação da multa é imediata.

A Superintendência de Transporte e Trânsito (Strans) informa que já está desenvolvendo o programa de fiscalização eletrônica nas outras vias onde ainda não existe este tipo de equipamento e, assim, o monitoramento pode ser feito dentro do próprio órgão.

De acordo com Falcão Moraes Neto, diretor de trânsito da Strans, a mudança visa melhorar o fluxo do trânsito, fazendo com que os transportes coletivos possam se locomover com mais rapidez. “Isto também faz com que as pessoas voltem a utilizar os ônibus, pois melhora a qualidade do serviço”, acredita.

No caso das avenidas, como a Frei Serafim, Miguel Rosa, Barão de Castelo Branco e Presidente Kenedy, onde há corredores preferenciais para transporte coletivo, no horário das 6h às 22h, os motoristas de veículos pequenos e motos podem virar à direita para realizar uma conversão, entrando na faixa preferencial dos ônibus antes do quarteirão em que vão converter.

Quando se trata dos ônibus que utilizam a faixa dos carros de passeio, afora os casos especiais, como para desviar de algo que esteja atrapalhando o fluxo ou utilizar a esquerda para realizar uma conversão, também podem ser multados e levar pontos na carteira. Contudo, isto se enquadra em outra norma do Código de Trânsito Brasileiro.

A faixa exclusiva de ônibus também pode ser utilizada por transporte escolar e táxis com passageiros. “A nova lei não regulamenta a questão dos táxis, quem regulamenta é uma portaria feita em cada município. Na Strans, esta portaria foi pensada nos táxis, mototáxis e transporte escolar”, declara Falcão Moraes Neto. Para estes veículos, o uso da faixa exclusiva é legal somente quando há transporte de passageiros; caso não esteja nestas condições, o condutor será multado.

Foto: Assis Fernandes/ODIA
Por: Ana Paula Diniz e Virgiane Passos - Jornal O DIA
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