As normas para utilização
da faixa exclusiva
de ônibus e suas punições
foram alteradas em todo
o País. A infração, que era
considerada leve, passa a
ser gravíssima e a punição
na carteira do motorista
infrator sobe de quatro
para sete pontos, além do
pagamento da multa no
valor de R$ 191,54.
A mudança no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB)
já está em vigor e diz que
o motorista não pode nem
estacionar, nem parar
pegar passageiros, com
exceção dos que pararem
em local onde não há a delimitação
da faixa na rua.
Nas avenidas onde há fiscalização
eletrônica, a aplicação
da multa é imediata.
A Superintendência de
Transporte e Trânsito
(Strans) informa que já está
desenvolvendo o programa
de fiscalização eletrônica
nas outras vias onde ainda
não existe este tipo de equipamento
e, assim, o monitoramento
pode ser feito
dentro do próprio órgão.
De acordo com Falcão
Moraes Neto, diretor
de trânsito da Strans, a
mudança visa melhorar o
fluxo do trânsito, fazendo
com que os transportes
coletivos possam se locomover
com mais rapidez.
“Isto também faz com que
as pessoas voltem a utilizar
os ônibus, pois melhora a
qualidade do serviço”, acredita.
No caso das avenidas,
como a Frei Serafim,
Miguel Rosa, Barão de
Castelo Branco e Presidente
Kenedy, onde há
corredores preferenciais
para transporte coletivo,
no horário das 6h às 22h,
os motoristas de veículos
pequenos e motos podem
virar à direita para realizar
uma conversão, entrando
na faixa preferencial dos
ônibus antes do quarteirão
em que vão converter.
Quando se trata dos
ônibus que utilizam a faixa
dos carros de passeio, afora
os casos especiais, como
para desviar de algo que
esteja atrapalhando o fluxo
ou utilizar a esquerda para
realizar uma conversão,
também podem ser multados
e levar pontos na
carteira. Contudo, isto se
enquadra em outra norma
do Código de Trânsito Brasileiro.
A faixa exclusiva de
ônibus também pode ser
utilizada por transporte
escolar e táxis com passageiros.
“A nova lei não
regulamenta a questão dos
táxis, quem regulamenta é
uma portaria feita em cada
município. Na Strans, esta
portaria foi pensada nos
táxis, mototáxis e transporte
escolar”, declara
Falcão Moraes Neto. Para
estes veículos, o uso da
faixa exclusiva é legal
somente quando há transporte
de passageiros; caso
não esteja nestas condições,
o condutor será multado.
Foto: Assis Fernandes/ODIA
Por: Ana Paula Diniz e Virgiane Passos - Jornal O DIA