O presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí
(Fecomércio), Valdeci Cavalcante, afirmou em vídeo compartilhado em uma rede
social que empresários podem demitir funcionários e que as rescisões trabalhistas devem ser pagas pelos municípios e o Estado que, segundo ele, está
sendo ineficiente no combate do novo coronavírus. Ele mencionou parte do artigo
486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para embasar sua tese.
O artigo usado pelo empresário, fala sobre a paralisação de atividades de empresas motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, que impossibilita a continuidade da atividade comercial.
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Segundo Valdeci, os empresários não têm dinheiro para pagar as multas rescisórias em caso de demissão e, que por isso, os municípios e o Governo do Piauí, que estabeleceram o fechamento das atividades comerciais por de meio de decretos, devem assumir o pagamento das multas rescisórias.
“Estamos esgotados. Não tivemos até a presente data nenhuma consideração do poder público. Nós empresários não temos mais como manter o nosso quadro de funcionários. Então, estamos esgotados. Os empresários podem demitir os seus empregados, não paguem verbas indenizatórias porque não tem dinheiro, e seus empregados vão procurar a Justiça do Trabalho. Os senhores (empresários) devem chamar a lide, no caso de Teresina, a prefeitura municipal e no caso de Parnaíba, o Governo do Estado, e assim por diante”, disse.
Valdeci afirmou ainda que os municípios e o Governo do Estado são órgãos opressores. “Esses órgãos opressores, que estão provocando prejuízos às empresas e a sociedade deverá pagar a conta. Como se trata de verba alimentar, com certeza a Justiça do Trabalho mandará bloquear os valores devido a cada ex-funcionário imediatamente dar conta desses órgãos públicos”, afirmou.
A reportagem procurou advogados especialistas em Direito do Trabalho para comentar as declarações de Valdeci. Segundo o advogado e Mestre em Direito Constitucional, Fellipe Roney, a reprodução literal do artigo da CLT feita pelo empresário traz riscos de interpretação sobre a situação atual.
“O que foi dito está na lei, só que o município, o Estado, o ente público acionado terá direito de defesa nessa ação trabalhista. Quando atinge uma empresa, um local específico, quando acontece uma coisa totalmente imprevisível aí sim temos uma situação que se encaixa no artigo, onde as empresas podem chamar o município e eles responderão as verbas rescisórias. Esse caso é totalmente diferente e que dificilmente a União, estados e municípios vão responder. Isso porque precisa ter claramente imprevisibilidade, e a situação atual não era totalmente imprevisível. E quer queira quer não, a União, estados e municípios estão adotando providências para conter os efeitos da crise”, disse.
“Ou seja, dificilmente neste caso, por ser uma pandemia, que é mundial, de uma coisa que não é pontual, não é provocada por interesse de uma administração pública, mas sim por uma situação de calamidade pública, vai prosperar essa argumentação”, completou o advogado.
O advogado especialista em processo do trabalho e previdência, André Saraiva, afirmou que o artigo usado pelo empresário não se aplica em caso de saúde pública.
“Não procede essa informação, pois não se aplica em caso de saúde pública. Além disso, o art. 486 prevê que a responsabilidade do Poder Público se restringe à indenização da multa do FGTS e não ao pagamento de salários e demais verbas contratuais como férias e 13º salário”.
Edição: Adriana MagalhãesPor: Jorge Machado, do Jornal O Dia