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Veja como fica o funcionamento do comércio no Piauí durante esta semana

Comércio geral pode funcionar até as 17h e os shoppings, até as 20h. Haverá toque de recolher às 21h e lockdown parcial no final de semana.

22/03/2021 08:50

O governo publicou na noite de ontem (21) o decreto que prorroga as medidas de restrição à circulação de pessoa para tentar conter os índices da covid-19 no Piauí. Pelas medidas, o comércio geral poderá funcionar somente até as 17 horas e os shoppings, das 12h às 20h.

Fica estabelecido ainda que, para o comércio geral cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, o poder público municipal poderá estabelecer horário de funcionamento até as 19 horas, desde que respeitado o período máximo de 9 horas de funcionamento.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Veja o que abre e fecha nos próximos dias no Piauí:

  • Ficam proibidas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20 horas, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividades que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou em seu entorno.
  • Comércio geral e shoppings podem funcionar, respectivamente, até as 17h e das 12h às 20h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

O decreto determina ainda lockdown parcial no próximo final de semana. Entre os dias 25 e 28 de março, ficam suspensas todas as atividades presenciais econômicas não essenciais. Poderão funcionar apenas:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios.
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.
  • Oficinas mecânicas e borracharias.
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito.
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidores de gás.
  • Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes.
  • Distribuidoras e transportadoras.
  • Serviços de segurança pública e vigilância.
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas, exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.
  • Serviços de telecomunicações, processamento de dados, call center e imprensa.
  • Serviços de saúde, respeiitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários.
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria.
  • Bancos e loterias.

No domingo (28), o funcionamento de atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitada a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar as duas horas de duração.

O Piauí terá ainda toque de recolher das 21h às 5h entre os dias 22 e 29 de março. Neste horário fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas e privadas, ressalvados os deslocamentos para unidades de saúde, para trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizados, entrega de produtos farmacêuticos ou alimentícios.

O decreto não traz nenhuma menção a feriado na próxima sexta-feira, como havia sido dito pelo governador Wellington Dias no final de semana.

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