O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª Promotoria de
Justiça de Teresina, expediu, na última quinta (08), recomendação ao secretário
municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Allan Cavalcante, para que proceda ao enterro de 24 corpos recolhidos no Instituto Médico Legal.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Myrian Lago.
Como o Portal o Dia denunciou, o IML cobrou que as famílias de desaparecidos fizessem o reconhecimento de 12 corpos não reclamados no órgão. Somente na última segunda(05), cerca de oito cadáveres de pessoas não identificadas foram sepultados como indigentes em cemitérios da capital após passarem do prazo para identificação.
A recomendação decorreu de protocolo encaminhado à 49ª PJ
pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial
(GACEP), no qual era informado que a SEMCASPI estava se recusando a proceder ao
enterro de cadáveres oriundos do IML que não fossem decorrentes de mortes
ocorridas em Teresina.

FOTO: Arquivo O DIA
De acordo com o MP, o serviço de plantão funerário é
prestado pelo âmbito do município de Teresina, sendo previsto na Lei Municipal
nº 4.916/16. Além disso, a Promotoria destaca que a Lei Estadual nº 7.729/2022
dispõe acerca da disponibilização de sepulturas em cemitérios públicos, bem
como sobre o enterro de cadáveres não identificados oficialmente e/ou não
reclamados por familiares ou representantes legais.
Na recomendação, a promotora Myrian Lago informa também que,
apesar de fornecer as vagas nos cemitérios de Teresina, com covas já em fase de
conclusão, para enterro de pelo menos oito corpos, a SEMCASPI informou à
Direção do Instituto Médico Legal “Gerardo Vasconcelos” (IMLGV), que somente
vai sepultar os corpos cujo óbitos ocorreram em Teresina, o que resulta em
flagrante atentado discriminatório e em desconformidade com a Lei Estadual
mencionada.
Diante disso, a Promotoria recomendou, ao secretário
municipal da SEMCASPI, Allan Cavalcante, que informe ao Instituto Médico Legal
sobre a disponibilidade de vagas nos cemitérios localizados no município de
Teresina, com periodicidade semanal.

FOTO: Arquivo O DIA
A promotora recomendou, ainda, que sejam registrados no
setor responsável pelo plantão funerário municipal os locais onde se procederão
os enterros de cada um dos corpos encaminhados pelo IML. E, por fim, que a
SEMCASPI disponibilize boas condições aos corpos, com vestimentas e em urnas
funerárias adequadas.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que sejam cumpridos todos
os encaminhamentos da recomendação e cinco dias para que o órgão preste
informações.
Semcaspi faz esclarecimentos
Em nota a Secretaria Municipal de Assistência Social esclareceu
as responsabilidades, tanto das Superintendências de Ações Administrativas
Descentralizadas (Saad’s) e da Secretaria Estadual da Assistência Social. Veja
a nota.
NOTA À IMPRENSA
A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e
Políticas Integradas (Semcaspi) ressalta que, segundo a Lei Municipal Nº 4916,
de 30 de junho de 2016, o processo de sepultamento de corpos não faz parte da
Política de Assistência Social, mas sim, por meio do Benefício Eventual, a
oferta do Auxílio Funeral, o custeio de despesas com a urna funerária, o
velório e o translato até o cemitério. Desta forma, o procedimento referente ao
sepultamento é de competência das Superintendências das Ações Administrativas
Descentralizadas (SAADs) de cada região.
O Auxílio-Funeral é concedido pelo Plantão Funerário,
serviço realizado em parceria entre Semcaspi e SAADs, com funcionamento 24h, em
dias úteis, fins de semana e feriados. Este benefício é concedido apenas para
pessoas que atendem tais requisitos: meio salário mínimo per capita; Cadastro
Único atualizado e o óbito ter acontecido em Teresina.
A Semcaspi reforça que a Lei Estadual Nº 7.729, de 07 de
fevereiro de 2022, determina que os cadáveres não reclamados e/ou não identificados
junto às autoridades públicas, deverão ser sepultados nos cemitérios públicos
dos municípios, onde instalado o Instituto Médico Legal (IML) e que a
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC),
é a responsável por firmar convênios com os municípios, a fim de compensar as
despesas decorrentes do sepultamento.
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Fonte: Com informações MPPI