No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com idades entre 18 e 70 anos. Apesar de ser necessário comparecer ao local de votação ou justificar a sua ausência, os eleitores que não quiserem escolher nenhum candidato para um ou mais cargos podem optar por votar em branco ou anular o voto.
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Vale ressaltar que os votos em branco ou nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística, não tendo influência no resultado do pleito.
Afinal, quais são as diferenças entre ambos?
- Voto em branco: Registrado quando o eleitor pressiona o botão branco na urna eletrônica e confirma seu voto. Assim, o voto não é computado para nenhum candidato.
- Voto nulo: É registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato. Ao confirmar na urna, o voto é dado como invalido.
Sendo assim, tanto o voto em branco quanto o nulo são inválidos, eles são registrados para fins estáticos e não são considerados no resultado final das eleições. Dessa maneira, as únicas diferenças entre eles são a forma como o eleitor decide invalidar o voto.
(Foto: Assis Fernandes/ODIA)
Mitos sobre os votos em branco ou nulos
Devido à lei eleitoral vigente antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, muitas pessoas ainda acreditam que, quando se vota em branco, o voto é direcionado ao candidato vencedor. Entretanto, isso deixou de existir a partir de 1988 e hoje o voto branco é considerado não válido.
Além disso, outra desinformação comum é em relação a quantidade de votos em branco/nulos: segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição não será anulada. Isso porque, apenas votos válidos são considerados no pleito.
Na verdade, caso haja mais de 50% de votos nulos em uma eleição, o artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição (e não a anulação da mesma).
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Dicas para o dia de votação
A equipe de reportagem do O DIA separou algumas dicas para o dia de votação nas Eleições 2022. Confira:
Ordem da votação
O eleitor deve ficar atento a ordem de votação, que este ano aparecerá da seguinte forma:
- Deputado Federal (com quatro dígitos);
- Deputado Estadual ou distrital – no caso dos eleitores do Distrito Federal – (com cinco dígitos);
- Senador (com três dígitos);
- Governador (com dois dígitos);
- Presidente da República (com dois dígitos).
Caso queira, é possível escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.
Voto de legenda
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), o eleitor pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna deste cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
Colinha
Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.
É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/.