A candidata a prefeita do município de Murici dos Portelas, Auridea Santos (PTB), teve o pedido de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes. Auridea é ex-prefeita da cidade e disputava até então a eleição suplementar que acontece no próximo domingo (13).
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Na decisão, o juiz considerou que Auridea é inelegível por já ter sofrido condenação criminal em segunda instância. Em 2020, a ex-prefeita foi condenada a cinco anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por infrações à Lei de Licitações. O juiz levou em consideração que a ação transitou em julgado e foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí.
Ex-prefeita Auridea (Foto: Divulgação / campanha)
Auridea encabeça a chapa da coligação Unidos pela Mudanças e teve o pedido de indeferimento da candidatura realizado pelo PSD, partido da candidata concorrente, Chaguinha da Saúde. A decisão do juiz ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Auridea também teve o registro impugnado em 2020, quando tentou disputar a prefeitura de Murici dos Portelas.
A eleição suplementar
A eleição suplementar em Murici dos Portelas acontece depois que a Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o afastamento em novembro do ano da prefeita Ana Lina, eleita em 2020. O relator do processo, ministro Carlos Horbach, apresentou que Ana Lina ‘não poderia ter sido candidata em 2020, já que ainda estava casada com o então prefeito do município, Ricardo Sales’ no início da segunda gestão do então marido.
Uma das provas usadas para a decisão de que Ana Lina possuía vínculo conjugal até o início do segundo mandato de Ricardo Sales (2016-2020) foi o fato de ela ter se declarado casada com ele e apresentado comprovante de residência em nome do marido durante a revisão biométrica realizada em junho de 2017.
O outro lado
A campanha de Aurideia não foi localizada pela reportagem para apresentar esclarecimentos.