A Governadora Regina Sousa revelou em entrevista que a queda
na arrecadação do mês de setembro, após a redução da alíquota do ICMS dos combustíveis,
deve superar a casa de R$ 60 milhões. O aumento no “buraco”, como definiu a
gestora, é uma projeção para o exercício fiscal do nono mês do ano e ocorre mesmo após liminar do STF que permitiu a compensação imediata das perdas com a redução das alíquotas com desconto nas dívidas do Estado com garantia da União.
Como o Portal O Dia informou, representantes dos estados e da União se reuniram no STF, em reunião convocada pelo ministro Gilmar Mendes, na última sexta (16), para discutir a questão. Eles entraram em acordo sobre a possibilidade de levar ao Congresso uma proposta de alteração para facultar aos estados escolher a modalidade de alíquota do ICMS sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto). Até o dia 26, representantes dos estados e da União devem encaminhar ao gabinete do relator quesitos a serem apresentados.
Regina Sousa comentou sobre o panorama do mês de setembro, e revelou que aguarda a decisão que será tomada a partir das reuniões.
“A gente tem o conselho com o nosso secretário de Fazenda e nossa procuradoria que estão sempre permanentemente e em sintonia com o conselho nacional de secretários discutindo. A gente não sabe o que vem, quando vier que a gente vai sentar para ver o que vai acontecer. O certo é que a gente está penando. O Piauí conseguiu uma liminar, acontece que a dívida não cobre a perda. Esse mês de setembro é um buraco bem grande, a gente ainda está calculando mas eu acho que vai chegar a uns R$ 60 milhões ou mais”, afirmou a Governadora.
FOTO: Assis Fernandes/ O DIA
Mendonça dá prazo a Estados
Na última segunda (19) o Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, fixou em decisão um prazo de 30 dias para que estados, que ainda não se adequaram, implementem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS-combustível conforme a Lei Complementar 192/2022. O regime monofásico é definido por uma incidência única do imposto no produtor ou importador atribuindo ao contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.