Em greve há mais de 190 dias, os servidores da Educação Municipal de Teresina divulgaram nesta sexta-feira (12) que a Prefeitura suspendeu os atendimentos pelo plano de saúde de cerca de 600 profissionais. A informação, no entanto, foi negada pelo Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT). O sindicato representante da categoria, o Sindserm, afirmou que entrou com um mandado de segurança contra a PMT para garantir os atendimentos médicos.
No entendimento dos servidores, a suspensão de atendimentos pelo plano de saúde se configura como “um ataque direto e vingança contra a greve da educação municipal”. “Tiram o plano de saúde como uma tentativa de impor um retorno às salas de aula por meio do medo, do terror e de um direito fundamental”, disse o presidente do Sindserm, Sinésio Soares.
A informação sobre a possibilidade de corte no plano de saúde de servidores municipais já havia sido divulgada anteriormente pelo sindicato. Na ocasião, o IPMT esclareceu que não se trata de plano de saúde regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), mas um benefício de autogestão e com legislação própria.
Foto: Reprodução/Google Maps
Após outra denúncia feita pelo Sindserm de que os contracheques de 600 servidores teriam sido zerados por conta da greve, o IPMT alertou que o benefício do plano de saúde ficaria legalmente suspenso em razão do não pagamento, que é feito mensalmente com desconto direto no contracheque dos servidores.
“Os profissionais da Educação Municipal de Teresina estão em exercício do direito de greve. Em agosto, vários servidores tiveram descontos nos vencimentos devido à participação no movimento grevista. A maioria sequer recebeu qualquer remuneração devido aos descontos totais dos vencimentos. Por esse motivo, cerca de 600 servidores não tiveram possibilidade de descontar a contribuição mensal do plano de saúde IPMT Saúde, que representa 3% de sua remuneração bruta”, consta no mandado de segurança que o Sindserm impetrou na justiça.
Procurado pelo Portalodia.com para se manifestar sobre a informação, o IPMT negou que tenha cortado os atendimentos pelo plano de saúde da Prefeitura e disse que a categoria divulga “inverdades”. Em nota, o órgão esclarece que o benefício em questão foi criado pela Lei 2969/02 e, para qualquer modificação, deve-se apresentar proposta de alteração na lei para aprovação na câmara de vereadores. "Por conta disso, foi apresentada a proposta de acordo (08/08) ao SINDSERM que os servidores grevistas com os contracheques zerados optassem pelo pagamento avulso, garantindo assim, a manutenção dos benefícios aos servidores conveniados", diz a nota.
Confira a nota do IPMT na íntegra:
"O IPMT vem a público esclarecer que não houve suspensão do beneficio de saúde por vingança familiar ou ataque aos mais de 600 (seiscentos) servidores públicos municipais, no caso, professores, em greve. Conforme já veiculado, na segunda (08/08), foi realizada reunião com o presidente do IPMT, Kennedy Glauber, representantes do setor jurídico do IPMT e representantes do SINDSERM, a fim de definirem uma medida urgente, quanto à suspensão do beneficio do IPMT SAÚDE (consultas e exames), em razão do não pagamento.
Esclarece-se que o benefício em questão foi criado pela Lei 2969/02, e para qualquer modificação, deve-se apresentar proposta de alteração na lei para aprovação na câmara de vereadores. Por conta disso, foi apresentada a proposta de acordo (08/08) ao SINDSERM que os servidores grevistas com os contracheques zerados optassem pelo pagamento avulso, garantindo assim, a manutenção dos benefícios aos servidores conveniados. Tal medida também foi aprovada pelo Conselho de Administração do IPMT.
Ressalte-se que este é um benefício inerente ao Servidor concursado, não podendo ser cancelado a critério do gestor, mas somente em razão de demissão ou desfiliação. Esclarece-se ainda que não se trata de plano de saúde regulamentado pela ANS, mas um benefício de autogestão e com legislação própria.
O art. 60 da Lei 2969/01 dispõe acerca do pagamento/ desconto de 3% na remuneração bruta do servidor e, quando este não ocorre, o IPMT SAÚDE fica suspenso, até que seja efetuado o pagamento. Salienta-se que, em razão dos contracheques zerados, o desconto ficou impossibilitado, e foi alertado ao sindicato que o benefício à saúde que diz respeito à consultas e exames ficaria legalmente suspenso caso não ocorresse o pagamento.
Logo, somente por alteração de lei, decisão judicial, ou pagamento avulso, os servidores com os contracheques zerados poderão utilizar-se dos serviços ofertados pelo IPMT SAÚDE, sem o devido adimplemento.
Ressalta-se também, que o Plano de Saúde Especial dos Servidores do Município de Teresina - PLANTE – criado pela Lei nº 2.480/96, que oferta os serviços de internação hospitalar e cirurgias, continua disponível para utilização dos servidores grevistas, por força do § 3° do art. 43 da Portaria 16/2006 IPMT-GP.
O IPMT informa ainda que, em razão do pagamento que está sendo realizado hoje (12/08) da folha suplementar dos 365 professores grevistas que retornaram ao trabalho, a suspensão legal do IPMT Saúde destes servidores já está sendo retirada. Assim, esclarece-se que o que foi vinculado pelo SINDSERM não é verdade."