A Assembleia Legislativa do Piauí recebeu na manhã desta
terça a mensagem do Governo Estadual que regulamentará o pagamento dos precatórios
do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério). De acordo com o texto, professores que trabalharam
com o magistério na rede pública estadual entre 1997 e 2006 terão direito a
receber 60% do montante de pouco mais de R$ 500 milhões referente a segunda
parcela dos precatórios.
Como o Portal O Dia informou, O valor dos precatórios deveria ter sido repassado pelo Governo Federal ao Estado em julho e até agora o Governo não recebeu nenhuma quantia. O projeto de lei define os critérios e regras de rateio do recurso de modo que ele seja distribuído para os profissionais que têm direito.
O líder de governo na Assembleia, Francisco Costa, explicou os detalhes do projeto e revelou que o governo ainda aguarda o repasse federal. “A mensagem trata do pagamento de 60% do precatório do Fundef que tem o valor total na ordem de pouco mais de R$ 500 milhões. O Estado do Piauí já recebeu uma primeira parcela e tem uma segunda parcela programada para o ano de 2022. A previsão inicial era para o crédito no mês de agosto, porém o governo federal não confirmou. Esperamos que nos próximos dias isso acontecerá”, relatou.
FOTO: Thiago Amaral/ Ascom Alepi
O deputado esclareceu também que o projeto trará segurança jurídica aos servidores. “Existia um entendimento do TCU que não poderia pagar o rateio aos professores, por isso o governo do Estado fez uma programação da aplicação deste recurso com programas, investimentos e melhorias na educação. Agora temos legislação federal que regulamenta para que os créditos sejam disponibilizados para estados. O valor principal do montante a ser recebido será destinado 60% aos profissionais que exerceram o magistério de 1997 a 2006”, finalizou.
Pagamento pode ser feito até 2024
De acordo com Francisco Costa o projeto prevê que o pagamento seja efetuado até 2024, de acordo com a ordem dos repasses federais. “A lei estabelece que esse montante poderá ser pago durante de 2022, 2023 e 2024, há uma margem já que o crédito não foi confirmado em agosto existe uma possibilidade de que todo o valor não seja pago em sua totalidade prevista, cria um amparo legal para tão logo o crédito seja disponibilizado ele seja pago”, concluiu o deputado.