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Sem licitação, filho de Dr. Pessoa contrata advogado por R$ 420 mil para a Eturb

O valor pago à Tulyo Vilarinho Sociedade Individual de Advocacia corresponderá a quase o dobro do salário de um Procurador do Município

20/07/2022 11:09

O Presidente da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), João Pessoinha, contratou uma empresa de advocacia, sem licitação, por R$ 420 mil. O contrato está publicado no Diário Oficial do Município da última segunda (18). O valor pago à Tulyo Vilarinho Sociedade Individual de Advocacia corresponderá a R$ 35 mil por mês, quase o dobro do salário de um Procurador do Município, que recebe cerca de R$ 19 mil mensais.

Como informado pelo Portal O dia, em maio a Câmara Municipal de Teresina aprovou um “orçamento paralelo” de R$ 30 milhões, abrindo o crédito milionário para a Eturb . A pasta, gerenciada por João Pessoinha, vem sendo transformada pelo prefeito desde 2021 em uma “Super Secretaria”,  o objetivo é extender a participação do próprio filho na gestão ampliando as atribuições da empresa. Também em abril a a Prefeitura criou nove cargos comissionados na empresa. 

FOTO: Arquivo Pessoal

Apesar de a Eturb possuir em seu corpo de funcionários consultores jurídicos, a inexigibilidade de licitação resultou no contrato nº 030/2022 para a contratação de serviços advocatícios judiciais e extrajudiciais, além de consultoria jurídica especializada em ações para suprir demandas da Eturb, bem como elaborar e analisar contratos e similares firmados pela empresa. O Valor total é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). O contrato terá a duração de um ano, de 13 de julho de 2022 a 13 de julho de 2023.

Lei exige “notória especialização”

De acordo com a Lei nº 8.666/93. Uma licitação, como a contratação feita pela Eturb, é inexigível quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

No artigo 25 da Lei de Licitações o legislador considera de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Foto: Arquivo Pessoal

Escritório alega ampliação das demandas

Em nota o advogado Tulyo Vilarinho explicou que o novo contrato será uma extensão do vínculo antigo e alegou a ampliação de demandas para a elevação do valor do vínculo. Veja a nota completa.

“Na realidade o escritório já presta serviços para a ETURB há mais de 1 ano. O que ocorreu é que além de renovar o contrato, era preciso alterar o objeto para ampliar os serviços, já que desde o início da contratação a ETURB recebeu algumas atribuições que originalmente não possuía, dentre elas a regularização fundiária, onde existe mais de 1500 processos de desapropriação que precisam ser analisados. E isso demandava uma alteração no contrato da assessoria jurídica. Mas o escritório já presta serviços há mais de 1 (um) ano de forma regular, principalmente em nível  contencioso, onde possuímos aproximadamente 70 processos trabalhistas ativos que a ETURB é parte. Além disso, foi o trabalho do escritório TULYO VILARINHO que conseguiu uma decisão inédita, em 2021, perante o Supremo Tribunal Federal, que evitou os bloqueios nas contas da ETURB para pagamento de débitos trabalhistas, garantindo que a empresa fosse executada exclusivamente por meio dos precatórios, dessa forma, a empresa teria estabilidade administrativa para sua atuação, visto que os bloqueios nas contas eram constantes. Outra atuação do nosso escritório se dá no âmbito do consultivo, emitindo pareceres na análise dos mais diversos assuntos administrativos”

PGM nega responsabilidade

A Procuradoria Geral do Município defendeu a contratação do escritório e alegou não possuir competência para atuar junto à empresa pública. “A procuradoria, por lei, não tem competência para representar a ETURB nem judicial e nem extrajudicialmente, fato que gera a necessidade de contratação de uma assessoria jurídica especializada assim como sempre foi procedido administrativamente nas gestões anteriores”, afirmou a PGM em nota.

O Portal O Dia consultou cinco assessores que representariam a Eturb, quatro profissionais revelaram não estar mais trabalhando no órgão, a única que responderia pela comunicação da instituição não atendeu aos questionamentos. O Portal O Dia continua a disposição para esclarecimentos. 

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