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Contas da Prefeitura de Teresina são desbloqueadas após decisão do TJ

Após liminar impetrada pela Prefeitura de Teresina ao TJ, contas da Prefeitura de Teresina são desbloqueadas.

30/12/2024 às 18h27

30/12/2024 às 18h27

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), nesta segunda-feira, acatou um mandado de segurança com pedido de liminar pela Prefeitura de Teresina, para o desbloqueio das contas bancárias do município. No pedido, a PMT informa que o bloqueio impetrado foi um ato “supostamente ilegal e abusivo” que teria sido praticado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kennedy Barros.

Palácio da Cidade Prefeitura de Teresina - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
Palácio da Cidade Prefeitura de Teresina

O TCE havia ordenado o bloqueio imediato das contas da Prefeitura de Teresina até o encerramento do exercício financeiro de 2024, no dia 23 de dezembro. A decisão foi expedida em medida liminar pelo conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros. A ação se deu após uma denúncia apresentada pela equipe de transição, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).

Na quinta-feira (26), a PMT teve as contas parcialmente desbloqueadas. Na ocasião, foram protocolados documentos e um novo pedido de liberação de contas para o pagamento dos funcionários.

Após a liberação, o secretário de Planejamento João Henrique informou que o pagamento seria realizado 1 hora após a liberação do recurso, porém só foi feito no dia seguinte. Logo quando o salário caiu nas contas dos funcionários, o valor foi estornado, tendo sido resolvido ainda no mesmo dia. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) informou que o valor não foi pago de forma integral e realizou um protesto nesta segunda-feira (30) em frente ao Palácio da Cidade.

Na decisão, foi apontado que, dada a natureza grave da decisão, deveriam ter sido observados critérios rigorosos para assegurar que não fosse utilizada de maneira desproporcional ou inadequada.

“A existência de uma medida cautelar menos gravosa demonstra que a determinação de bloqueio das contas municipais consiste em medida desnecessária, tendo em vista que a pretensão pretendida pela Corte de Contas poderia ser alcançada com limitações menores aos direitos fundamentais dos administrados”, apontou o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.


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