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Homem é preso por estuprar prima de 13 anos no bairro Porto Alegre

Prisão ocorreu no Parque Piauí, onde Josemir de Jesus França Silve estava morando.

08/03/2024 às 11h38

A Polícia Civil do Piauí efetuou na manhã desta sexta-feira (08) a prisão de Josemir de Jesus França Silva, de 50 anos. Ele foi condenado de cometer um estupro de vulnerável, no caso uma menina de 13 anos, no bairro Porto Alegre, zona sul de Teresina. A adolescente era prima de Josemir. O crime aconteceu no ano de 2015.

Homem é preso por estuprar prima de 13 anos no bairro Porto Alegre - (Divulgação / Polícia Civil - PI) Divulgação / Polícia Civil - PI
Homem é preso por estuprar prima de 13 anos no bairro Porto Alegre

De lá para cá, o crime estava sendo investigado e já havia uma condenação para Josemir por conta do estupro. A prisão ocorreu no bairro Parque Piauí, onde ele estava morando. Agora, ele está á disposição do sistema penitenciário para cumprir a pena, estimada em 13 anos e quatro meses.

O mandado de prisão contra Josemir de Jesus já havia sido expedido desde junho do ano passado. A diligência foi executada por Policiais Civis da DEOP sob coordenação do Delegado Tales Gomes ,que o conduziram à Central de flagrantes para os procedimentos cabíveis.

O que diz o Código Penal sobre estupro de vulnerável:

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), a pena do criminoso pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser a morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A preveem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

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