A justiça homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva de Valmir Feitosa dos Santos, 32 anos, acusado de matar a facadas a ex-companheira no bairro Parque Vitória. O crime aconteceu na última terça-feira (28). Valmir invadiu a residência de Liana Linhares Lopes e a assassinou com 12 facadas na frente da filha de 11 anos.
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O acusado foi detido pelo irmão da vítima com a ajuda de vizinhos, que o amarraram até a chegada da polícia. Valmir passou por audiência de custódia. Durante a audiência, a defesa dele requereu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas à prisão. Mas, no entendimento da juíza Lucyane Martins Brito, a prisão de Valmir cumpriu todos os requisitos legais e o flagrante estava devidamente caracterizado.
“Os documentos constantes no Auto de Prisão em Flagrante evidenciam a existência material do fato delituoso, havendo ainda suficientes indícios de autoria, tendo sido observados todos os requisitos legais”, frisou a magistrada. Lucyane Martins Brito homologou o flagrante de Valmir e decretou sua prisão preventiva.
Ainda conforme a decisão, ficou constatada a gravidade da conduta de Valmir e sua periculosidade. Para a juíza ficou evidenciado que ele já havia premeditado o feminicídio de Liana, porque visitou a casa dela sob pretexto de ver os filhos. O modus operandi do crime também demonstrou a brutalidade com que foi praticado: a vítima foi segurada pelo pescoço e cabelos e toda a ação aconteceu na presença da filha de 11 anos, que tentou intervir diversas vezes segurando a cintura de Valmir para que soltasse a mãe.
Por fim, a juíza lembrou que o acusado descumpriu as medidas protetiva de urgência aplicadas em seu desfavor. Lucyane Brito conclui: “a liberdade do custodiado revela-se comprometedora à garantia da ordem pública, também no que concerne à integridade física e psicológica dos filhos menores a fim de prevenir a reprodução de novos fatos criminosos contra eles”.
Nos autos, Valmir é pronunciado por feminicídio praticado na presença física de parente da vítima com violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha).