O Prefeito de Teresina sancionou a lei complementar que autorizou o repasse da assistência financeira complementar da União, destinada ao pagamento do piso salarial aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem na capital. De acordo com o texto os valores compreendidos nas competências maio, junho, julho, agosto e setembro serão pagos mediante folha suplementar.
Segundo o presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Ari Ricardo, o valor para o pagamento do retroativo já foi encaminhado para as agências bancárias e o dinheiro deve ser creditado na conta dos servidores em até 48h.
“A partir de hoje o município de Teresina vai mandar para os bancos o pagamento desse retroativo de maio a setembro para os profissionais de enfermagem. É uma prestação de contas da Fundação Municipal de Saúde e de valorização dessa categoria tão importante. A previsão é que até em 48h esses valores já estejam creditados nas contas dos servidores”, explicou
A lei que autorizou o repasse do piso da enfermagem foi aprovada na Câmara Municipal de Teresina na última quarta (25) e afetará diretamente, de acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, 12 mil trabalhadores que atuam no município.
De acordo com o projeto, o salário dos enfermeiros será de R$ 4.750. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A jornada é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
De acordo com o texto sancionado o piso será aplicado por tempo indeterminado, enquanto houver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento e até o limite dos recursos efetivamente recebidos do Fundo Nacional de Saúde e repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
Porém a assistência financeira complementar não implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. A lei não alterará o vencimento básico dos Profissionais de Enfermagem, e não será incorporada aos vencimentos ou remunerações dos respectivos profissionais. A parcela referente à complementação destinada ao piso salarial não integrará a base de cálculo para demais vantagens, gratificações, adicionais ou férias.