As mulheres
formam a maioria da população brasileira, mas nos espaços de representação
política, contraditoriamente, são minoria. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua
(PNAD), divulgados em 2021, apontam que a população brasileira conta com um
percentual de 48,9% de homens e 51,1% de mulheres.
Na política, as mulheres ainda ocupam a minoria dos espaços de poder. No Piauí, por exemplo, apenas duas mulheres ocuparam o cargo de governadora em mais de 200 anos de história. A primeira mulher a chegar ao comando do poder Executivo estadual foi a ex-deputada federal Margarete Coelho em julho de 2015. Na época, Margarete era vice-governadora e assumiu interinamente após um período de afastamento do então governador Wellington Dias.
Posteriormente, esse feito só se repetiu quando a ex-vice-governadora Regina Sousa assumiu o governo do Piauí em março de 2022. Nesse caso, a transmissão do cargo foi definitiva para um mandato de nove meses, Regina Sousa foi revertida no cargo pela Assembleia Legislativa e recebeu a faixa de Wellington Dias no palácio de Karnak. A capital, Teresina, nunca teve uma prefeita.
Atualmente, entre os três senadores piauienses, Jussara Lima (PSD) é a única mulher e exerce o mandato na condição de suplente. Entre os 10 deputados federais eleitos no último pleito no Piauí apenas uma mulher conquistou vaga na bancada, Rejane Dias, que abriu mão do mandato para assumir a carreira de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
Entre os 30 deputados eleitos para a atual legislatura no parlamento estadual apenas quatro são mulheres, são elas Bárbara do Firmino (PP), Gracinha Mão Santa (PP), Janaína Marques (PT) e Ana Paula (MDB), bancada ampliada com a convocação da suplente Simone Pereira (MDB). Na câmara municipal da capital a proporção minoritária é semelhante, dos 29 vereadores apenas cinco são mulheres: Fernanda Gomes (SDD), Thanandra Sarapatinhas (Patriota), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (União Brasil) e Euzuila Calisto (PT).
A legislação brasileira avançou com o objetivo de ampliar a participação feminina na vida pública. A Emenda Constitucional 111, promulgada em setembro de 2021, determina até o ano de 2030 a contagem em dobro dos votos dados a mulheres no cálculo da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
A constituição garante ainda que, no mínimo, 30% dos recursos de campanha dos partidos sejam destinados para candidaturas femininas. E quando os partidos lançam mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem ser ampliados proporcionalmente.
As mulheres devem de fato se apropriar das conquistas históricas de direitos e mecanismos de participação e ascensão política, independentemente de estarem ligadas a figuras masculinas, ainda que sejam familiares. Quanto mais independentes forem, mais conquistas a população feminina deve somar, ciclo positivo que incentiva outras mulheres a ingressarem na política.