O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu uma recomendação para que as prefeituras de 23 cidades piauienses regularizem a situação dos trabalhadores da limpeza pública e adequem as condições de trabalho ao que estabelece a Norma Regulamentadora 38. Esta norma estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho para os trabalhadores que atuam na limpeza urbana.
Foram expedidas recomendações para os municípios de: Bom Jesus, Alvorada do Gurgueia, Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Colônia do Gurgueia, Cristalândia, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Eliseu Martins, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre, Morro Cabeça do Tempo, Palmeiras do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurgueia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia e Sebastião Barros.
Na recomendação, o procurador do Trabalho, Lantyer Oliveira, destacou que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “A Constituição é muito clara ao estabelecer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômica de redução dos riscos de acidentes, doenças e do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, explicou a o representante do MPT.
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O documento do Ministério Público salientou ainda o resultado de inspeções realizadas nas quais foi detectada uma série de irregularidades no que respeita à saúde e segurança dos trabalhadores da limpeza pública. A partir de agora os municípios notificados devem:
- Elaborar, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos
- Elaborar e implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, submetendo os trabalhadores a exames médicos e imunização ativa
- Fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, inclusive protetor solar no caso daqueles que atuem em ambientes externos
- Disponibilizar pontos de apoio em locais estratégicos para que os trabalhadores possam fazer suas necessidades fisiológicas e realizar suas refeições. Disponibilizar vestiário no ponto de apoio, separados por sexo e dotados de armário individual e água potável.
- As prefeituras ficam proibidas de transportar os trabalhadores da limpeza urbana em caçambas de caminhões, estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas destes e de qualquer outro veículo usado na coleta de lixo até o local dos roteiros e rotas
As prefeituras ficam proibidas de transportar os trabalhadores da limpeza urbana em caçambas de caminhões, estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas destes e de qualquer outro veículo usado na coleta de lixo até o local dos roteiros e rotas
O MPT recomendou ainda o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40% para todos os trabalhadores da limpeza e exigir das empresas terceirizadas a comprovação de todos os requisitos previstos na lei de licitações e na recomendação do órgão.
O ente ministerial lembrou que para o cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho é irrelevante o tipo de relação jurídica travada com os trabalhadores.
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