Um total de 227 mil famílias piauienses começaram a receber nesta sexta-feira (16) o Auxílio Gás, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O benefício no valor de R$ 102,00 é pago a cada dois meses e corresponde a 50% do valor médio do botijão de 13 quilos.
A secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Katiane Gualberto, explicou que o pagamento do Auxílio Gás é feito sempre acompanhando o cronograma e o calendário de pagamento do Bolsa Família, que é de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Como conseguir
Para conseguir o benefício, a pessoa precisa estar com o Cadastro Único atualizado e ter renda de até meio salário mínimo. Porém, essas duas exigências não garantem o pagamento do Auxílio Katiane Gualberto orienta que é preciso ficar comprovada a vulnerabilidade social. Possuem prioridade as famílias que têm em sua composição familiar mulheres vítimas de violência que estão em acompanhamento e que têm integrantes que recebem o benefício do BPC.
“O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome faz esse filtro a partir da base de dados do Cadastro Único, e a cada dois meses faz esse processo de elegibilidade,” informa a gerente de Transferência de Renda.
CPF irregular pode cancelar Bolsa Família
A informação de que beneficiários do Bolsa Família que estão com CPF irregular podem perder seu benefício pegou muitos de surpresa. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), caso a situação não seja regularizada em seis meses, o recebimento do valor mensal será cancelado. A medida, que começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, visa evitar fraudes no benefício.
O bloqueio do Bolsa Família poderá acontecer em quatro situações: se o CPF estiver suspenso, cancelado, com advertência na Receita Federal, ou se houver alguma inconsistência de dados no CadÚnico. No Piauí, mais de 1.200 pessoas já tiveram o benefício bloqueado, segundo dados da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc).
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é feito no momento do registro de nascimento de uma pessoa. O número gerado é único e não pode ser alterado, nem gerado mais de uma vez. Assim, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. Conforme o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.