O Tribunal de Justiça do Piauí abriu um edital exclusivo para que as juízas de Direito do Estado concorram a uma vaga de desembargadora na Corte. A medida tem por objetivo incluir ações afirmativas de gênero e equiparar a proporção de 40% a 60% por gênero as vagas preenchidas pelo critério de merecimento na cúpula do Poder Judiciário Estadual.
O edital foi lançado na sexta-feira (26) e se destina somente para as mulheres que compõem a magistratura do Piauí.
Confira o edital para escolha de nova desembargadora do TJPI na íntegra
Atualmente, o Pleno do TJPI é formado por 20 desembargadores. Destas 20 cadeiras, apenas uma é ocupada por uma mulher, a desembargadora Maria do Rosário Martins Leite, que foi eleita no começo de abril pelo critério de antiguidade. Junto com ela, também foram eleitos: Antônio Reis Noleto, também pelo critério de antiguidade; e os desembargadores José Vidal de Freitas Filho e Deoclécio Sousa, pelo critério de merecimento.
O número de desembargadores no TJPI, no entanto, deve sofrerá uma alteração. Isso porque, na semana passada, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles a lei que amplia em mais duas vagas o número de cadeiras na cúpula do Poder Judiciário do Estado. O total de desembargadores deve subir para 22.Uma dessas vagas será preenchida por uma mulher. Daí a abertura do edital exclusivo para as juízas de Direito do Piauí concorrerem.
Conforme o documento assinado pelo presidente do TJ, o desembargador Hilo de Almeida, enquanto não for alcançada a proporção de 40% a 60% por gênero no Pleno, as vagas pelo critério merecimento serão preenchidas por meio de editais abertos de forma alternada. Estes editais serão para o recebimento de inscrições exclusivas de mulheres e, também, mistos (para homens e mulheres), observadas as políticas de cota do CNJ até que esta paridade de gênero seja atingida.
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Como concorrer à vaga de desembargadora no TJPI
De acordo com o edital, as juízas de direito do Piauí têm até o dia 13 de maio (dez dias úteis a contar da data de publicação) para efetuarem suas inscrições na Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura. Os pedidos de inscrição devem conter:
- Certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça provando a inexistência de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 dias na unidade jurisdicional do concorrente;
- Se for o caso, justificativa para existência de autos conclusos há mais de 100 dia, contados do edital de abertura da vaga
- Oito cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 meses que antecederam a publicação do edital;
- Declaração em que as magistradas afirmem residir na sede da Comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal.
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