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Padrastos são presos por estuprarem as enteadas na zona Sudeste de Teresina

As prisões ocorreram na região do Grande Dirceu. Uma das vítimas tinha ap 10 anos.

31/10/2024 às 13h58

31/10/2024 às 14h01

Dois homens foram presos, na manhã desta quinta-feira (31), acusados de estuprarem as próprias enteadas na zona Sudeste de Teresina. A primeira prisão, de um homem de 41 anos, que não teve a identidade divulgada, foi realizada no bairro Todos os Santos. Já a segunda ocorreu no bairro Alto da Ressurreição.

No primeiro caso, a vítima tem 13 anos e, de acordo com a Polícia Civil, o crime ocorreu em junho deste ano na residência onde a vítima morava com o padrasto e a mãe. Ele foi preso em seu local de trabalho no mesmo bairro em que o crime aconteceu. O mandado de prisão preventiva foi cumprido por equipes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

Padrastos são presos por estuprarem as enteadas na zona Sudeste de Teresina - (Divulgação/SSP) Divulgação/SSP
Padrastos são presos por estuprarem as enteadas na zona Sudeste de Teresina

O delegado-adjunto da DPCA, Hugo Alcântara, revelou que a mãe da menina descobriu o crime após ter visto fotos íntimas da vítima no celular dessa e a menina acabou confessando que enviou as imagens para o padrasto a pedido dele, confidenciando também os abusos.

Já a segunda prisão ocorreu com base em condenação transitada em julgado pelo crime de estupro de vulnerável que ocorreu no ano de 2008. Nesse caso, o réu, um homem de 71 anos, identificado pelas iniciais D.C.G., praticou o crime contra a própria enteada que na época tinha apenas 10 anos.

“Esse homem mantinha um relacionamento com a mãe da criança que na época do crime tinha apenas 10 anos de idade. A vítima relatou às autoridades policiais que o indivíduo aproveitava a ausência da mãe para cometer a prática criminosa. Ele agora deve cumprir a pena de 06 anos de prisão em regime semiaberto", explicou Fernando Aragão. 

O preso foi encaminhado para a Central de Flagrantes para a realização dos procedimentos cabíveis.

Estupro de vulnerável

Segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. A lei prevê que o crime de estupro de vulnerável pode gerar pena de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.