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“Saidinha” de Dia das Mães: Cerca de 400 detentos devem ser beneficiados no Piauí

Na última vez em que a "saidinha" foi dada, para as comemorações do Natal, 387 presos receberam o benefício. 22 não retornaram na data prevista

06/05/2022 10:02

A Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) divulgou nesta sexta-feira (06) o número de detentos que devem receber o benefício da “saidinha” para o Dia das Mães. Serão em torno de 400 presos autorizados a passarem em liberdade a data comemorativa deste fim de semana, segundo a secretaria. O benefício está previsto em lei aos internos do regime semiaberto.


Leia também: Saidinha de Natal: Piauí vai liberar 387 presos a partir desta quinta (23) 

Saidinha de Natal: 22 detentos não retornaram ao sistema prisional no Piauí 


A quantidade de presos que ganharão liberdade neste fim de semana é parecida com a registrada na última data comemorativa em que os presos foram liberados, no caso as comemorações de Natal e Réveillon, quando 387 presos saíram às ruas. 22 não haviam retornado ao sistema penitenciário na data estipulada. Os dados são da própria Sejus.

(Foto: Arquivo / O Dia)

A saída temporária está fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Diferença entre "Saída temporária" e "Indulto"

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “Indulto” e a “Saída Temporária” apresentam uma série de diferenças, desde as origens aos critérios para serem concedidos. Indulto é um benefício que extingue ou reduz a pena de alguém que tenha sido sentenciado. Já a saída temporária é autorizada pelo juiz para determinados presos do regime semiaberto em datas especiais, desde que observadas algumas condições. Esses devem retornar para cumprir a pena.

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