Regina Sousa sanciona lei que reduz as alíquotas do ICMS no Piauí para 18%
No estado, o ICMS que incide sobre a tarifa homologada de
energia é dividido em três faixas de consumo. Os clientes que consomem até
50kWh/mês possuem isenção do ICMS, e essa condição permanece inalterada com a
nova lei. Já para consumo superior a 50 kWh/mês e inferior a 200kWh/mês, até o
dia 12 de julho, era aplicada uma alíquota de 22% e quando o consumo mensal é
superior a 200 kWh, de 27%. Com a divulgação do decreto, a alíquota passa a ser
única, de 18%.

(Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)
Para o cliente que a redução se aplica apenas sobre o
consumo faturado, uma vez que sobre o valor total da fatura são levados em
conta outros lançamentos, a exemplo de Contribuição para Custeio de Iluminação
Pública (COSIP), Encargos por atraso, Parcelamentos e outros itens. A informação da alíquota incidente e o do valor
total do ICMS cobrado estão disponíveis na fatura de energia mensal, no campo
Imposto Tributo.
Para facilitar o entendimento, considerando uma conta de
energia em que o consumo mensal seja de 115 KWh, portanto, na primeira faixa de
aplicação do ICMS, no cenário anterior, considerando a incidência somente sobre
a tarifa de energia sem os outros componentes, o valor do ICMS cobrado
totalizaria aproximadamente R$ 20,37. Com a redução da alíquota de ICMS, o novo
valor de imposto cai para aproximadamente R$ 15,85, nas mesmas condições.