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CRM pede revogação da lei que autoriza presença de doulas no parto

Na última sexta-feira (25), o Conselho já havia emitido uma nota de repúdio contra a lei de autoria da deputada Teresa Britto.

31/03/2022 09:17

Em reunião realizada na noite da última terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi), entidades médicas pediram a revogação da Lei nº 7.750, de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), que trata sobre a presença de doulas no parto e que trata sobre a violência obstétrica em maternidades do Piauí

Essa não é a primeira vez que o CRM se posiciona contra a lei. Na última sexta-feira (25), o Conselho já havia emitido uma nota de repúdio, informando que seriam adotadas as "medidas cabíveis para garantir ao profissional da medicina o exercício de suas atividades com a absoluta autonomia".

Foto: Divulgação/CRM

Promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), no dia 14 de março, a Lei nº 7.750 garante que as gestantes sejam acompanhadas por uma doula nas maternidades públicas e privadas do Piauí. Além disso, a lei também assegura que as mulheres terão assistência humanizada no pré-natal, pós-parto e em situação de abortamento. 

Anteriormente, no momento do parto a gestante tinha que escolher entre ter como acompanhante a doula ou algum familiar, porém, com a lei, passa a ser obrigatório que as maternidades permitam a entrada das profissionais durante o parto. 

Entre pontos criticados pelo CRM está o direito à escolha da paciente pelo parto domiciliar. "Em um momento caótico em que as ambulâncias do SAMU estão sucateadas, sem incubadoras de transporte, o que traz preocupação para o Conselho, uma vez que é uma escolha que pode levar a risco de complicações e até de morte para mães e recém-nascidos em caso de falta de assistência devida", destacou o Conselho.

Para o CRM, a lei em questão também desrespeita os obstetras quando se recusa a usar o termo “parto seguro”, em vez de “violência obstétrica”. "Foi uma lei elaborada por mulheres advogadas e que não teve nenhuma consulta às entidades médicas, nem à Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, portanto não tem fundamentação consistente. Além disso, não considerou evidências e nem as condições de saúde do nosso Estado, por isso consideramos que essa lei precisa ser revogada”, afirmou a Secretária-Geral do CRM-PI, a médica ginecologista e obstetra,Ana Cláudia Louçana Costa.

Movimento de Doulas do Piauí

Em nota divulgada pelas redes sociais, o Movimento de Doulas do Piauí defendeu a Lei Estadual 7.750/2022 e argumentou que o mecanismo significa um grande avanço para o Movimento de Humanização dos Partos e Nascimentos do Brasil e especialmente, um ganho imensurável para as mulheres e pessoas com útero, bebês e famílias. 

Doulas são profissionais capacitadas que possuem formação especializada para darem suporte informativo e emocional durante a preparação para o parto, e não substituem o profissional da saúde durante o trabalho de parto. O documenta lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) apoia e recomenda, desde 1996, o acompanhamento por doula na assistência ao parto, assim como o Ministério da Saúde. 

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