O
pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elegeu nesta quarta-feira (21) em
votação, o nome de três desembargadoras, que vão compor a lista para o
preenchimento da vaga aberta no TST destinada à magistratura, decorrente da
aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Dentre as indicadas, está Liana Chaib, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho
do Piauí (TRT-PI).

(Foto: Divulgação / TST)
Além
da desembargadora que compõe a regional piauiense, as desembargadoras do
trabalho Joseane Dantas dos Santos, do TRT da 21ª Região (RN), Ana Paula
Pellegrina Lockmann, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) também compões a
lista tríplice. Essa é a segunda vez na história do Tribunal que a lista é
composta apenas por mulheres.

(Foto: Divulgação / TST)
Agora,
a lista será encaminhada ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, para a
indicação de um dos nomes. Depois, a escolhida será sabatinada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, após a aprovação
pela CCJ, o nome será submetido ao plenário da casa legislativa antes da
nomeação.
Sobre Liana Chaib
Liana
ingressou na magistratura do trabalho em 17/05/1990, quando assumiu o cargo de
juíza do Trabalho substituta no TRT da 22ª Região (PI). Foi promovida por à Desembargadora
Regional em 07/06/2001 e ocupou o cargo de presidente da 3ª Junta de
Conciliação e Julgamento de Teresina em dezembro de 1999. Ocupou os cargos de
vice-presidente e corregedora-regional no biênio 2012/2014 e de presidente
do Tribunal Regional nos biênios 2004/2006 e 2018/2020.
Em 12 de agosto deste ano, Liana tomou posse na Cadeira 21 da
Academia Piauiense de Letras Jurídicas no auditório do Tribunal Regional do
Trabalho - 22ª Região. Ela foi empossada pela presidente da Academia, Fides
Angélica Ommati.
Mediação da crise no transporte público de Teresina
Dentre as ações de maior notoriedade de Liana Chaib no TRT-PI, está
a mediação da greve dos motoristas e cobradores de ônibus de Teresina, em abril
deste ano. Trabalhadores do sistema e o Setut chegaram a um acordo no dia 12 de abril , após assinatura da convenção, que foi feita na sede do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT).
É permitida a reprodução deste conteúdo (matéria) desde que um link seja apontado para a fonte!
Fonte: Com informações do TST