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TJPI condena Estado de MG a pagar indenização por mandar prender homem errado

Homem foi vítima de estelionato e teve os documentos clonados.

19/07/2022 16:05

O estado de Minas Gerais foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar indenizações no valor de R$ 15,5 mil por danos morais e de R$ 13,5 mil por danos materiais a um homem identificado pelas iniciais D. C. de S. A vítima é moradora da cidade de Pio IX e teve os documentos clonados.


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Em depoimento à Justiça, o homem narrou que, no dia 14 de setembro de 2017, estava hospedado em um hotel na cidade de Esperança, no estado de Pernambuco, quando policiais à paisana fizeram uma abordagem e o levaram para a cidade de Recife, onde os policiais apresentaram mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, Estado de Minas Gerais, em seu desfavor.

Foto: Reprodução/Pixabay

Segundo a sentença do juiz de direito Thiago Coutinho de Oliveira, da comarca de Pio IX, o homem foi preso por engano. “Alguém praticou o crime de estelionato portando documento de identificação falso com os dados do autor, fazendo-o ser preso em seu lugar, e ainda está foragido. Dessa forma, o requerente ficou preso até o dia 19.09.2017, quando essa situação foi esclarecida”, explica trecho da sentença.

Diante do ocorrido, a vítima entrou com ações contra os estados de Minas Gerais e Pernambuco, tendo êxito quanto à decisão em desfavor de Minas Gerais. O pedido de indenização quanto ao Estado de Pernambuco foi julgado improcedente.

Edição: Com informações do TJPI.
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