Gildo Inácio da Silva, mais conhecido como Bicudo, foi condenado, nesta segunda-feira (25), a 10 anos de prisão em regime fechado pela 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí. Segundo a sentença, Gildo era proprietário de um fuzil AK-47 e 48 artefatos explosivos, conhecidos como bananas de dinamites, apreendidos durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em posse de dois homens, identificados como João Romão de Lima e Mauricio Leite Alves.
Foto: Divulgação/Greco
Segundo a denúncia, no dia 31 de julho de 2021, por volta das 22h, durante uma abordagem da PRF efetuada em Valença do Piauí, João Romão de Lima e Mauricio Leite Alves foram presos em flagrante com o material bélico. Após realizarem a vistoria no veículo foram encontrados os artefatos explosivos na tampa do porta mala traseiro e no para-choque.
"O que chamou a atenção foi o fato da tampa traseira do porta mala está “arriando”, situação que deixou Maurício nervoso. Então, em averiguação mais minuciosa, foram encontrados os artefatos explosivos, os quais imaginaram, inicialmente, ser droga, porém o próprio réu João Romão confessou que se tratava de bananas dinamites", informa o documento.
Foto: Divulgação/Greco
Em investigação realizada pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), coordenado pelo delegado Tales Gomes, a Polícia Civil chegou até Gildo Inácio da Silva, preso na zona rural do município de Livramento, na Paraíba. Bicudo estava foragido do sistema prisional do Estado do Piauí e com mandado de prisão em aberto por integrar associação criminosa responsável pelo roubo ao Banco do Brasil na cidade de Miguel Alves, ocorrido em outubro de 2020. Ele foi apontado pela polícia como o mentor intelectual da empreitada que culminou na apreensão do material em Valença do Piauí, além de ser proprietário do fuzil e dos explosivos.
Com Gildo, o Greco encontrou registros de que o fuzil e os explosivos apreendidos seriam utilizados para estourar um caixa eletrônico em uma cidade próxima a que ele estava localizado. "Corroborando as suspeitas prévias da polícia de que o carregamento seria utilizado para a prática de assalto a caixas eletrônicos e ainda deixando claro que a ordem de transporte dos explosivos e armas partia do acusado Gildo que, inclusive, monitorava a carga durante o deslocamento", diz a sentença.
Foto: Divulgação/Greco
Diante dos fatos, João Romão de Lima, Maurício Leite Alves e Gildo Inácio da Silva foram condenados pelos crimes porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de artefatos explosivos e concurso de pessoas para práticas criminosas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.