Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Homem é condenado à prisão por importunação sexual dentro de ônibus em Teresina

A vítima estava em um ônibus coletivo no bairro Parque Piauí, em Teresina, que tinha como destino o Parque Eliane

18/11/2022 17:10

Um homem identificado como Alair de Carvalho Cruz foi condenado nesta sexta-feira (18/11) a um ano de prisão pelo crime de importunação sexual em um ônibus coletivo em Teresina. A sentença foi proferida pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em março de 2019 por volta das 16h. A vítima de iniciais K.K.S.M. estava em um ônibus coletivo no bairro Parque Piauí, em Teresina, que tinha como destino o Parque Eliane, junto com uma amiga. Com o ônibus lotado, a mulher se posicionou em pé próximo a saída do veículo e encostada em uma barra de apoio.

Imagem ilustrativa (Foto: Arquivo O Dia)

A mulher relatou que momento depois sentiu um toque em suas nádegas, o que a fez virar completamente e se deparou com um homem que segurava a mesma barra que lhe servia de apoio, de forma que a mão do indivíduo repousava muito próxima a suas nádegas.

Na denúncia consta o depoimento da vítima dando conta que pensou ser apenas coincidência o posicionamento da mão de Alair. Porém, ele passou a tocar as nádegas por reiteradas outras vezes, mesmo após ela se manifestar e pedir para ele parar com a ação obscena, que chamou inclusive a atenção de outros passageiros do ônibus.

Na decisão, o juiz estabeleceu que o réu poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Em consequência, restituo liberdade plena ao sentenciado, por não vislumbrar os requisitos para a decretação da medida extrema.

Fonte: Com informações do TJPI
Mais sobre: