O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou um homem de iniciais A.F.S. à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 pelo crime de roubo.
Segundo a denúncia, o réu, sem possuir carteira de habilitação, conduzia uma motocicleta onde portava uma arma de brinquedo e subtraiu pertences de uma mulher no bairro Parque Piauí, em Teresina.
Imagem ilustrativa
Ao aplicar a pena, o magistrado estabeleceu o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão.
Fonte: TJPI