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Homem é condenado ao regime semiaberto por roubo com arma de brinquedo

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão

04/11/2022 16:49

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou um homem de iniciais A.F.S. à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 pelo crime de roubo. 

Segundo a denúncia, o réu, sem possuir carteira de habilitação, conduzia uma motocicleta onde portava uma arma de brinquedo e subtraiu pertences de uma mulher no bairro Parque Piauí, em Teresina.

Imagem ilustrativa

Ao aplicar a pena, o magistrado estabeleceu o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

O réu também poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não há, no caso concreto, elementos que fundamentem sua prisão.

Fonte: TJPI
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