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Juiz nega prisão de motorista que causou acidente com membros do 'Salve Rainha'

Pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo promotor Ubiraci Rocha na última terça-feira (2). Membro do MP disse que juiz não tinha competência para julgar pedido.

03/08/2016 16:54

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de Moaci Moura da Silva Júnior, motorista apontado responsável pelo grave acidente de trânsito que ocorreu na Avenida Miguel Rosa na noite de 26 de junho, resultando na morte dos irmãos Bruno Queiroz de Araújo Costa e Francisco das Chagas de Araújo Costa Júnior, e deixando gravemente ferido o jornalista Jader Cleiton Damasceno de Oliveira. 

O pedido de prisão preventiva foi apresentado pelo promotor Ubiraci Rocha na última terça-feira (2), sendo negado pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina.

Em sua decisão, expedida nesta quarta-feira (3), o magistrado argumenta que a Justiça só deve decretar a prisão temporária caso haja periculum libertatis, ou seja, o fundamento para a prisão, que é confirmado a partir da análise de quatro fatores: a garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei penal.

Segundo o juiz, a manutenção da liberdade de Moaci não ameaça nenhum dos quatro itens citados. 

Na petição, o promotor de Justiça havia destacado que Moaci Moura tentou fugir do local do acidente sem prestar ou solicitar socorro para as vítimas, mesmo em situação em que não havia risco à sua integridade física. 

O promotor cita três atitudes tomadas pelo motorista caracterizam o dolo eventual, que é quando o condutor do veículo assume o risco de provocar acidentes fatais. Além de estar ao volante sob efeito de bebidas alcoólicas, conforme testemunho dos policiais militares que o prenderam em flagrante, Moaci ainda trafegava em alta velocidade e invadiu o sinal fechado.

O membro do MP-PI ressalta também que o trágico acidente gerou um enorme impacto no meio social, por conta da morte dos dois irmãos, que faziam parte do coletivo "Salve Rainha", grupo voltado para a promoção de festas, exposições e outros eventos culturais alternativos.

Ao tomar conhecimento da decisão, o promotor de Justiça afirmou que não compete ao juiz Luiz de Moura Correia decidir sobre o pedido de prisão preventiva, mas sim ao Tribunal do Júri.

Juiz diz que não inovou e que declaração do promotor lhe "causa espécie"

Em entrevista a O DIA, o juiz Luiz de Moura Correia ressaltou que sua decisão apenas confirma o que já havia sido decidido na data seguinte ao acidente, após o motorista ser ouvido em audiência de custódia. 

O magistrado afirma que há uma sólida jurisprudência no país consonante com sua decisão tomada nesta quarta-feira, e que, portanto, não fez nenhuma "inovação" jurídica.

Ademais ele pondera que "é firme também o entendimento, consolidado inclusive no STF, no sentido de que a simples invocação do clamor público e da repercussão social, provocados pelo fato delituoso, não constituem fundamentos idôneos à decretação e manutenção da prisão cautelar".

O juiz também disse que "causa espécie" a declaração feita pelo promotor Ubiraci Rocha de que não seria de sua competência julgar o pedido de prisão preventiva. "É estranho, porque há anos eu tenho expedido decisões e ele nunca havia questionado isso. O que me leva a crer que se minha decisão fosse diferente desta, favorável ao pedido, talvez ele não tivesse se manifestado dessa forma. Eu respeito a opinião do promotor, mas me causa espécia sua declaração a respeito da competência do juízo da Central de Inquéritos", afirmou o magistrado.

Suspensão da habilitação para dirigir será por prazo indeterminado

Embora tenha negado a prisão preventiva de Moura da Silva Júnior, o juiz determinou que a habilitação do motorista deve permanecer suspensa por tempo indeterminado, até a conclusão da ação penal.

Na sentença, o magistrado diz entender que esta é a "medida imprescindível para evitar o cometimento de novos crimes pelo denunciado".

Na audiência de custódia, a Justiça havia determinado que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de do motorista deveria valer pelo prazo de apenas seis meses.

Por: Cícero Portela
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