O desembargador Sebastião Ribeiro Martins indeferiu o pedido da defesa de Moaci Moura da Silva Júnior para revogar a proibição de frequentar bares, boates e similares e o recolhimento domiciliar entre 21h e 5h. Para o magistrado, não existem elementos que indiquem que a revogação das medidas cautelares seja a solução mais adequada.
Moaci responde a uma ação no Tribunal do Júri por provocar, em junho de 2016, o acidente que matou dois membros do Coletivo Salve Rainha - os irmãos Bruno Queiroz e Junior Araújo - e deixou outro gravemente ferido, o jovem Jader Damasceno.
Em março deste ano, o advogado Eduardo Faustino Lima Sá entrou com um pedido na justiça, alegando que seu cliente estava há muito tempo sem frequentar ambientes próprios à socialização e à boa convivência e, por isso, fazia acompanhamento psicológico.
No entanto, o desembargador destacou que a prisão preventiva de Moaci já foi revogada, por isso, a manutenção das medidas cautelares se torna razoável. “O requerente teria, em período noturno e em estado de embriaguez, dirigindo veículo automotor, colidido com o carro das vítimas, incorrendo na suposta prática dos delitos de homicídio qualificado e lesão corporal”, diz a decisão.
Veja a íntegra da decisão Por: Nayara Felizardo