A 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, negar, nesta
segunda-feira (03), o habeas corpus impetrado pela defesa de Samuel Lucas
Teixeira Araújo, que é réu em um processo por homicídio qualificado com
feminicídio em Teresina.
O crime cometido por ele aconteceu na noite do dia 18 de maio deste ano, no bairro Santa Fé. Samuel tirou a vida da própria mulher com 16 facadas e dois tiros. O corpo de Gisleide Alves dos Santos foi encontrado pela própria filha no quarto da residência.
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Ele foi preso em flagrante horas depois do ocorrido na PI-130, próximo a uma barreira policial montada na entrada de Nazária. Em depoimento aos militares e à própria Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Samuel confessou o crime e deu detalhes de como o praticou. Segundo ele, a motivação para o feminicídio foi ciúmes.
Samuel está preso preventivamente desde então e na última sexta-feira (31), sua defesa entrou com um pedido de habeas corpus, alegando “primariedade, residência fixa e ocupação lícita” por parte do réu, elementos estes que “por si sós, não são suficientes para configurar alteração substancial dos fatos que ensejaram a segregação cautelar”.
O relator do caso, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, decidiu negar o pedido de liberdade de Samuel e mantê-lo preso preventivamente, alegando ser necessário manter a ordem pública no decorrer do processo e reiterando a gravidade da conduta adotada pelo réu. Também participaram da sessão e seguiram o voto do relator os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Fernando Carvalho Mendes e a procuradora de Justiça Teresinha de Jesus Borges.
Por: Maria Clara Estrêla