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Justiça nega prisão domiciliar; advogado acusado de estuprar diarista vira réu

Juiz alega que Jefferson Moura Costa está com a OAB temporariamente suspensa e que não tem direito à Sala de Estado Maior. Justiça aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público.

11/08/2021 10:40

O juiz Valdemir Ferreira dos Santos, titular da Central de Inquéritos de Teresina, negou o pedido de prisão domiciliar impetrado na última segunda-feira (09) pela defesa do advogado Jefferson Moura Costa, que é acusado de estuprar a diarista que trabalhava em seu apartamento no último dia 14 de julho. No pedido, o advogado de Jefferson, Lucas Ribeiro, havia pedido ainda a transferência dele para a Sala de Estado Maior.

Em sua tese, a defesa de Jefferson alega que ele tem direito a uma sala especial por ser advogado e que ao ser mantido em cela comum, está tendo suas prerrogativas violadas. No entanto, no entendimento do magistrado, Jefferson não tem mais direito à Sala de Estado Maior porque está com sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) temporariamente suspensa.


Jefferson Moura Costa está preso na Penitenciária Irmão Guido - Foto: Reprodução/Instagram

O advogado dele destacou, no entanto, que a suspensão temporária de sua OAB não significa que ela foi cancelada e que, portanto, ele não foi banido da advocacia. “Entramos com um novo pedido de habeas corpus pedindo a transferência para a Sala de Estado Maior e estamos aguardando julgamento. Se a transferência não for autorizada, solicitamos na mesma peça um novo pedido de prisão domiciliar”, disse ao Portalodia.com.

Jefferson encontra-se preso preventivamente desde o crime na Penitenciária Irmão Guido.

Advogado virou réu no processo

Jefferson Moura Costa foi indiciado pela polícia por crime de estupro e de atentado á dignidade sexual contra a faxineira que fazia limpeza em sua casa. No começo da semana, o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele à Justiça e o juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto aceitou o processo. Com isso, Jefferson deixou de ser acusado e se tornou réu.

Na mesma decisão em que aceitou a denúncia, o magistrado autorizou a quebra de sigilo telefônico e de mensagens do advogado conforme pedido feito pela Delegacia da Mulher de Teresina na pessoa da delegada Vilma Alves. A defesa de Jefferson tem agora o prazo de 10 dias para se manifestar judicialmente.  “Vamos arrolar testemunhas e pedir a absolvição sumária. Até lá, só aguardaremos os trâmites legais”, finaliza Lucas Ribeiro.

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