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MPPI determina abertura de inquérito para investigar apologia ao nazismo em Teresina

Vídeo que circulou amplamente pelas redes sociais mostra jovem não identificado vestindo camisa com símbolo nazista e fazendo referências à raça ariana.

18/02/2022 07:35

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos, instaurou procedimento administrativo para apurar crime de apologia ao Nazismo praticado por um jovem não identificado que aparece em um vídeo vestindo camisa com símbolo nazista e fazendo referências à raça ariana. O caso aconteceu no bairro Saci, zona Sul de Teresina, e chegou a repercutir nacionalmente.

Além de abrir procedimento interno, o MP determinou também que a Polícia Civil instaure inquérito policial, por meio Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Práticas Discriminatórias, para investigar e responsabilizar o rapaz que aparece no vídeo por crime de racismo e apologia ao nazismo.


MPPI determinou abertura de inquérito para apurar apologia ao nazismo em Teresina - Foto: O Dia

Nas imagens, o rapaz aparece trajando uma camisa branca com o brasão da 3ª Divisão das Waffen-SS, um grupo de elite associado ao Nazismo na Alemanha cujos membros eram designados para atuar nos campos de concentração de judeus. No vídeo, o jovem é questionado sobre a roupa e responde proferindo discurso em defesa da supremacia da raça ariana. Ao final, ele ainda faz um movimento com a mão direita, conhecida como Sieg Heil, que se trata de uma saudação nazista.

Foto: Reprodução

De acordo com a Constituição Brasileira, na lei nº 7.716 de 1989, a apologia ao nazismo é considerada crime. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é configurada como prática criminosa passível de um a três anos de prisão e pagamento de multa. Se o crime for cometido em publicações ou meios de comunicação social, essa pena aumenta para dois a cinco anos além da multa.

Ao determinar a abertura de inquérito, a promotora de Justiça Myrian Lago considerou que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”. A representante do MP lembrou ainda que “no Estado Democrático de Direito devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podendo se apagar a memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável”.

A promotora finaliza afirmando que os fatos constantes no vídeo postado nas redes podem caracterizar racismo e apologia ao nazismo e que, embora a autoria do crime não seja identificada, a Polícia Civil deve informar no prazo de 10 dias quais os encaminhamentos foram dados para o caso, bem como quando a investigação for remetida ao Poder Judiciário.

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