A
Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate aos Crimes Contra as Relações
de Consumo (DECCOTERC) registrou mais de 680 crimes praticados por usuários mal
intencionados no site OLX, uma plataforma de venda de produtos e de prestação
de serviços pela internet. São 682 registros, mais exatamente, sendo que 82,5%
deles, ou seja, 563 foram crimes de estelionato; e 119 (17,5%) são outros
crimes tais como roubos, falsificações e afins.Os dados são referentes ao
período entre 2013 e 2019 e foram obtidos através de uma análise junto ao
Sistema de Boletins de Ocorrência da Polícia Civil do Estado.
Só este ano, de janeiro a abril, foram registrados 81 boletins de ocorrência por usuários do site, sendo que 70 deles, ou seja, 86% são por crime de estelionato e 11 (14%) foram especificados como roubo, falsificações e outras fraudes.
Foto: Assis Fernandes/O Dia
Mas o que chama atenção é o volume de estelionatos registrados pela polícia foram praticados, em sua maioria, em transações que envolviam veículos. Golpes com a compra e venda de carros e motos respondem por 44 dos 70 boletins de estelionato praticado no site OLX este ano. Outras 10 ocorrências envolviam a compra e venda de aparelhos celulares e pelo menos 16 foram praticados com a venda de produtos não especificados.
"Orientamos que as pessoas que busquem esses serviços nesses sites de venda e compra, mantenham a atenção e desconfiem de preços abaixo do que o mercado pratica, chequem as ofertas e não permitam a interferência de terceiros na negociação", alerta o delegado James Guerra, titular da DECCOTERC.
James Guerra, delegado titular da DECCOTERC - Foto: Arquivo O Dia
A Polícia Civil dá algumas orientações aos usuários destes sites para evitar que caiam em golpes:
Checar as informações referentes à existência do bem negociado e a verdadeira identidade do vendedor; desconfiar de oferta que fogem ao padrão de mercado; não ir ao encontro de vendedores dos produtos em locais desconhecidos ou pouco movimentados; evitar a interferência de terceiros na negociação; conferir a titularidade e a localidade das contas bancárias onde serão feitos os pagamentos; solicitar recibo e/ou nota fiscal no ato da compra dos produtos ou serviços/ levar ao conhecimento da Delegacia do Consumidor informações sobre falsas ofertas de produtos e/ou serviços para que sejam retiradas do site.
Por: Maria Clara Estrêla