A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) confirmou, nesta sexta-feira (06), que 15 dos 488 internos que foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário, não retornaram aos presídios na data prevista.
Foto: Arquivo O Dia
Apesar disso, a quantidade de presos que não retornou aos presídios é menor do que a registrada no ano passado, quando 22 apenados não se apresentaram na data determinada pela Justiça.
Os presos foram liberados no dia 22 de dezembro e deveriam retornar aos presídios somente no dia 02 de janeiro, após as festas de Natal e Revéillon.
De acordo com a legislação, os presos que são beneficiados com a saída temporária e não retornam ao sistema prisional passam a ser considerados foragidos da Justiça. Eles também sofrem regressão de pena e passam do regime semiaberto para o fechado.