O Piauí, assim como os demais estados brasileiros, segue
cumprindo a Lei Complementar Federal nº 194/22, que fixou o teto da alíquota do
ICMS dos combustíveis em 18%. A Lei Federal foi ratificada no estado com a
sanção da Lei nº 7.846. Além dos combustíveis, o teto de 18% da alíquota de
ICMS é aplicado ainda em energia elétrica e prestações de serviços de
comunicação. Nas redes sociais circularam notícias falsas de que o Governo Estadual estaria cobrando 19% de imposto sobre o combustível.
Recentemente estados e União se reuniram no Supremo Tribunal Federal para discutir mudanças na regulamentação do imposto, porém não entram em acordo sobre alteração da alíquota.
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Além de cumprir a Lei 194/22, o Piauí também segue a
determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que
fixou a base de cálculo do imposto para os combustíveis na média de preços
praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei
Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais
combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
“A Lei Federal 194/22 e mais a lei estadual posterior fixam
alíquota de 18% para combustíveis derivados de petróleo. O ministro André
Mendonça tem decisão obrigando os estados a aplicarem essa alíquota sobre o
preço médio dos últimos 60 meses. Então, os estados cumprem as leis e mais a
decisão do ministro André Mendonça”, informa o secretário de Fazenda, Antonio
Luiz.
De acordo com o secretário, não há como os estados mudarem a
alíquota para qualquer outro valor acima dos 18%.

Foto: Assis Fernandes / O Dia
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Fonte: Com informações Governo do Piauí