O comando da Polícia Militar do Piauí suspendeu a portaria que regulamentava a investigação de crimes praticados por policiais militares. De acordo com a resolução, esses crimes devem ser investigados por tribunais militares e não pela justiça comum. O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (08) pelo Coronel Carlos Augusto, comandante da PM-PI, durante a aula inaugural do curso de formação dos novos policias aprovados no último concurso da corporação.
Coronel Carlos Augusto, comandante da Polícia Militar do Piauí (Foto: Assis Fernandes/ODIA)
Segundo o comandante, o objetivo da suspensão é acabar com qualquer mal-entendido e mostrar para a população que não existe, por parte da Polícia Militar, interesse em proteger, através da portaria, policiais que tenham praticado crimes. “Com essa confusão que tentaram fazer para a opinião pública é que nós submetemos a portaria para a apreciação da Procuradoria Geral do Estado. Não podemos, nesse momento de dificuldade da corporação, por erro de procedimento, deixar nenhuma mancha sobre a PM”, afirma o coronel Carlos Augusto.
A portaria ficará suspensa até que a Procuradoria Geral do Estado, que está de recesso até o dia 20 de janeiro, analise a solicitação de revogação feita pela OAB/PI na última quarta-feira (03). O assunto veio à tona devido à morte da menina Emilly Caetano, de nove anos, que foi morta após ser baleada em uma abordagem policial.
Aula inaugural do curso de formação dos policiais militares (Foto: Assis Fernandes/ODIA)
De acordo com o comandante da PM, a suspensão da portaria não altera praticamente nada com relação ao procedimento de investigação dos policiais Aldo Luís Barbosa Dornel e Francisco Venício Alves, responsáveis pela morte de Emilly. “Os procedimentos são regidos pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Civil Militar, que somos obrigados e seguir. Poderíamos nem editar a portaria e apenas seguir a lei”, argumenta o coronel.
(Foto: Assis Fernandes/ODIA)
O comandante destaca ainda que os dois policiais foram presos pela Polícia Militar, autuados em flagrante pela corregedoria da instituição. “Tentam passar para a opinião pública que não foi a PM que prendeu, mas todo o inquérito policial e civil está sendo feito. O auto de flagrante foi homologado pela justiça, o que comprova que nós somos competentes para isso”, afirma Carlos Augusto, acrescentando que o titular da ação penal é o Ministério Público e não a Polícia Militar ou a Polícia Civil. “Não existe superioridade de polícia A ou polícia B”, conclui.
Por: Nayara Felizardo e Geici Mello