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Corta e poda de árvores precisa ser autorizada pela Prefeitura

Os interessados podem fazer esse requerimento de duas formas: online e processo físico.

15/07/2019 12:38

As árvores são componentes essenciais para a qualidade de vida das cidades, já que oferecem diversos benefícios, como sombra, conforto térmico, embelezamento, redução da poluição e dos ruídos. Porém, não basta plantar, é necessário adotar algumas medidas para que elas vivam em harmonia com o meio urbano. Em alguns casos, esses cuidados envolvem a necessidade de poda, ou até mesmo de supressão, sobretudo quando elas apresentarem, por exemplo, algum risco iminente de queda ou esgotamento do seu capital vital.

Em Teresina, para realizar o procedimento de poda e corte, seja em espaços públicos ou privados, é necessário ter uma autorização emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam). A medida é assegurada pela Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana de Teresina.

A solicitação deve ser feita, obrigatoriamente, pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal, ou pelos donos dos imóveis envolvidos, quando se trata de árvores localizadas na divisa de propriedades. No caso de árvores em condomínios, o síndico precisa apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo assinado contendo a concordância da maioria.

Os interessados podem fazer esse requerimento de duas formas: online e processo físico. Via aplicativo Colab.re, obtido gratuitamente nas lojas virtuais da Google (Play Store) e da Apple (App Store), o usuário, após fazer um cadastro simples, deve inserir imagem, descrição e localização da árvore. A plataforma vem sendo intensamente utilizada pela Prefeitura de Teresina para solucionar mais rapidamente os problemas e estreitar o contato com a população.

Outra maneira de solicitar a licença é por meio de processo físico, aberto no protocolo do órgão, que consiste no preenchimento de um formulário simples. No ato, é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de endereço.

Todos os pedidos abertos são encaminhados à divisão de monitoramento da pasta, que designa uma equipe especializada para realizar a análise in loco e elaborar um laudo técnico. No caso de parecer favorável, a autorização para retirada é emitida mediante o pagamento de uma taxa.

“A partir da vistoria, nossos técnicos apontam a condição do indivíduo arbóreo, determinando, assim, qual o procedimento é necessário, especificando, por exemplo, se a poda é condutiva ou de limpeza, ou se é preciso fazer a supressão da árvore. Nesse caso exigimos a compensação ambiental, como forma de dar cumprimento à lei e manter o patrimônio arbóreo da cidade”, explica o secretário da Semam, Olavo Braz.

 A Secretaria fica localizada no Parque da Cidade, na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera, zona Norte de Teresina. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h. Em caso de dúvidas sobre esse processo, a população deve entrar em contato com a Semam através dos telefones (86) 3225-5925 ou 3225-6555.


Procedimento sem autorização está sujeito a penalidades

O biólogo e chefe da divisão de monitoramento, Flávio Rodrigues, pontua que quando realizado sem a devida autorização do órgão competente, o procedimento de poda ou retirada de árvores está sujeito a penalidades, determinadas por lei, que variam de acordo com danos ambientais gerados.

“As penalidades referentes à infração ambiental variam, porque é necessário considerar os fatores agravantes, a exemplo da quantidade e as espécies de árvores envolvidas, as condições que elas foram submetidas, ou se aconteceu em área de preservação, mas no caso de multa, o valor inicial é de cinco mil reais”, explica o biólogo.


Autorização de retirada exige compensação ambiental

Somente nesses primeiros cinco meses do ano de 2019, a Semam recebeu mais de 400 solicitações para poda ou corte de árvores em Teresina. Desse total, cerca de 260 foram emitidas, sendo, em sua maioria, para o procedimento de podagem. As demais não obtiveram parecer favorável ou ainda estão sob análise da equipe técnica.

No caso da retirada de árvores, a autorização é acompanhada da exigência do cumprimento de uma medida compensatória, cuja especificação é determinada pela Secretaria. As compensações podem envolver, por exemplo, o plantio ou entrega de mudas de árvores, nas quantidades, tamanhos e espécies indicadas pela Secretaria.

Essas mudas de árvores entregues à Semam são utilizadas em ações de plantio e de educação ambiental realizadas pela pasta, que tem focado, por exemplo, em ampliar o verde das escolas e em criar bosques pela cidade.


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