Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

McDonald's de Teresina é condenado por negligenciar proteção à mulher

A cliente estava com as suas amigas dentro um carro, na fila de drive-thru do local quando foi surpreendida com insultos

12/01/2023 16:39

Uma empresa McDonald's foi condenada a pagar R$ 20 mil por consentimento a um comportamento de misoginia ocorrido em suas dependências em Teresina. A decisão da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, apontou que a empresa cometeu danos morais ao negligenciar a proteção a uma cliente vítima de violência no serviço de drive-thru do estabelecimento. 

De acordo com a denúncia, a cliente estava com as suas amigas dentro um carro, na fila de drive-thru do local, quando, ao buzinar para o veículo da frente que estava dando ré, foi surpreendida pelo motorista do outro carro proferindo insultos contra ela.

No momento da ocorrência, outro motorista, também cliente do estabelecimento, saiu de seu veículo gritando insultos relacionados ao gênero feminino contra a cliente, agredindo-a verbalmente. Imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento registrou o momento que o motorista esmurra o parabrisa do carro, dá fortes pancadas no teto e tenta abrir a porta do motorista em que ela estava.

Foto: Arquivo / O Dia

Em outro vídeo, vê-se que o agressor foi até o veículo de sua propriedade e procurou um objeto na porta do motorista e, em seguida, dirigiu-se ao carro das vítimas, permanecendo a proferir palavras de baixo calão, com conteúdo sexual e misógino.

A mulher realizou um chamado para a Polícia Militar pelo 190, mas a polícia afirmou que no momento estava sem viatura, mas propôs que, enquanto a viatura não chegasse, ela pedisse ao atendente do estabelecimento que segurasse o pedido do cliente denunciado, para que desse tempo da polícia chegar ao local para autuá-lo em flagrante.

O gerente do estabelecimento, porém, disse que nada poderia fazer, por temer que o ofensor tivesse uma arma e tirasse a vida daquele. A cliente sustenta ainda que o estabelecimento e os seus diversos funcionários nada fizeram para ao menos segurar o pedido do agressor, conforme sugerido pela autoridade policial.

A juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, a indenização fixada pela sentença a título de dano moral possui a finalidade de desestimular a empresa responsável pelo dano, de forma a levá-la a tomar atitudes que previnam e protejam os seus clientes de futuras ocorrências semelhantes, e a compensar a vítima pela dor, humilhação e inconvenientes sofridos.

Fonte: Com informações do TJPI
Mais sobre: